Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MATERIAIS PARA CONSTRUCAO REGENTE FEIJO LTDA - EPP, WANDERSON ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA
- Advogados
- ISRAEL BULGARELLI GRELAK (OAB 22540/MT), JEFERSON KUNRATH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFERSON KUNRATH (OAB 33411/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
SENTENÇA
AUTOS Nº 1069058-19.2025.8.11.0001
AUTOR: MATERIAIS PARA CONSTRUCAO REGENTE FEIJO LTDA - EPP REU: WANDERSON ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA
Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por MATERIAIS PARA CONSTRUCAO REGENTE FEIJO LTDA - EPP em desfavor de WANDERSON ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes celebraram acordo e pugnaram pela sua homologação e extinção do feito.
É o breve relatório.
Decido. Da análise dos autos verifica-se que as partes, devidamente representadas por seus procuradores, celebraram acordo, estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnaram pela homologação do acordo e, em consequência, requereram a extinção do feito. Tendo em vista que as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SE e havendo valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para levantamento.
Caso não haja os dados bancários no feito, INTIME-SE a parte para apresentação e posterior expedição do alvará judicial. PROCEDA-SE à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. INTIMEM-SE. . Cuiabá/MT, 14 de janeiro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
