Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADVOCACIA NEVES COSTA
- Advogados
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12406/MT), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 12410/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1069077-02.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: MICHAEL SOUZA FARIA
Vistos.
1. Em análise aos autos, verifico que a exigência de ação autônoma, frente ao teor da certidão retro, importa em injustificável óbice à marcha processual, em manifesto confronto com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
2. Assim, primando pela economia processual e pela efetividade da prestação jurisdicional, reconsidero a decisão anterior e determino que a fase executiva seja processada próprios autos, procedendo-se às retificações de praxe junto ao sistema.
3. Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido.
4. Compulsando aos autos verifico que a parte pleiteia o início da fase de cumprimento da sentença, apresentando a planilha de atualização do débito.
5. Desta feita, intimo o devedor NO ENDEREÇO ONDE FOI CITADO (ID. 203442139), para efetuar o pagamento do montante apresentado na planilha (que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), no prazo de 15 dias, implicando, sua inércia, na aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC.
6. Advirta o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525).
