Sentença
Decisão- Órgão
- CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA SAÚDE PÚBLICA
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA
- Advogado
- ROSANA LORIS AZEVEDO (OAB 15344/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA SAÚDE PÚBLICA TELEFONE (S): (65) 3688-8413 WHATSAPP: (65) 99224-2318 E-MAIL: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO N.: 1069091-09.2025.8.11.0001 REQUERENTE: MARILEY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer em favor de MARILEY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, objetivando a realização do TRATAMENTO CIRÚRGICO DE EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MAIOR QUE 1,5 CM COM COLO LARGO, sendo remetido ao CEJUSC da Saúde Pública.
Em manifestação de Id. 238676425, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso informa que não houve o cumprimento da obrigação pleiteada e ainda está aguardando agendamento para o procedimento. Considerando a informação apresentada (Id. 238676425). DETERMINO a intimação do HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABA – DR. LEONY PALMA CARVALHO (CNPJ: 15.***.***/0001-46), para no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a previsão de agendamento do procedimento cirúrgico pleiteado pela requerente.
Determino o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça plantonista (Art. 241, §3º da CNGC), por meio eletrônico se for o caso, servindo a cópia da decisão como mandado, se necessário, procedendo a citação/intimação por hora certa caso haja suspeita de ocultação da parte Requerida. Comuniquem-se a Secretarias de Saúde, ou quem lhe façam as vezes para que cumpram a presente decisão, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, ficando autorizado o encaminhamento desta decisão por Malote Digital.
Com o decurso do prazo, volvam-me conclusos para deliberações. À Secretaria para as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
