Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- R. S. PREVILATO
- Advogado
- HOSNEY REPISO NOGUEIRA (OAB 6327/RO)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
AUTOS: Nº 1069100-68.2025.8.11.0001 EXEQUENTE: R. S. PREVILATO EXECUTADO: LUANA GABRIELA DE FREITAS
Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por R. S. PREVILATO em desfavor de LUANA GABRIELA DE FREITAS. A parte Exequente pugnou pela penhora via Sistema SISBAJUD.
É o relatório.
Decido. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor.
DEFIRO o pedido de penhora, sendo assim, PROCEDA-SE a ordem de bloqueio das contas da parte Executada via Sistema SISBAJUD, com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 937,03, conforme cálculo apresentado nos autos. Segue em anexo resultado da penhora online via SISBAJUD, a qual restou PARCIALMENTE frutífera. INTIME-SE a parte Executada, por seu patrono ou pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora (Enunciado 142 FONAJE).
Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte Exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ao bloqueio, INTIME-SE a parte Exequente, para informar os dados bancários. Outrossim, considerando o resultado parcialmente positivo, INTIME-SE a parte Exequente para indicar bens a penhora da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4, da .
