Intimação
D- Órgão
- 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO FLORAIS DO VALLE
- Advogados
- ANGELINA HELENA DE AQUINO COSTA (OAB 21590/MT), NUBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA (OAB 6247/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1069201-76.2023.8.11.0001.
Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da lei 9.099/95. A parte Exequente pugna em id. 140063482 pela desistência da ação. Conforme dispõe o enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Dessa forma, não havendo indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, a extinção do feito é medida adequada.
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte Exequente (id. 140063482) e, por consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c Enunciado 90 do FONAJE, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado a presente, arquivem os autos com as baixas e anotações necessárias. Cumpra. Intimem. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente PATRICIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal
