Intimação
D- Órgão
- VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA, MUNICIPIO DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
DECISÃO 1069306-59.2025.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA A presente decisão cumpre a exigência da linguagem simples (Pacto Nacional pela Linguagem Simples - CNJ e Recomendação n. 144/2023 - CNJ), para o uso de linguagem de fácil acesso ao público.
Vistos etc. Cuida-se de pedido de penhora formulado pela parte exequente.
1. DEFIRO o pedido de penhora de valores (Sisbajud), em nome da Parte Executada, consoante requerido na petição retro.
2. Efetivado o bloqueio via sistema Sisbajud, INTIME-SE a executada para ciência (artigo 854, § 2º, do CPC).
3. Caso bloqueado montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), e desde que tal montante não supere 10% (dez por cento) do valor objeto da penhora, será considerado ínfimo e insuficiente para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade. Nesse caso, deverá ser expedida ordem de liberação do valor, entendendo-se então como frustrada a diligência.
4. Não sendo localizados bens, OUÇA-SE a Fazenda, em 10 (dez) dias.
5. Consigno que, não havendo manifestação da Fazenda, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, cujo início ocorrerá, automaticamente, na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização de bens para penhora (Tema n. 567/STJ).Findo o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório sem baixa na distribuição, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional de cinco anos na forma do artigo 40, §§2º, 3º e 4º da referida lei.
6. Transcorrido o prazo de 06 (seis) anos da suspensão/arquivamento sem qualquer manifestação do credor/exequente, DETERMINO que faça o desarquivamento automático, DÊ VISTA/INTIME a Fazenda para, querendo, manifestar-se em 30 (trinta) dias.
