Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- SAO CARLOS AGROPECUARIA LTDA - ME
- Advogado
- ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS (OAB 15020/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
SENTENÇA
Autos: 1069349-87.2023.8.11.0001 Autor do fato(a): SAO CARLOS AGROPECUARIA LTDA - ME Visto.
1. Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
2. Infere-se dos autos que o autor(a) do fato cumpriu integralmente as condições impostas na transação penal, impondo, assim, na extinção da punibilidade.
3.
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DECLARO EXTINTA a punibilidade de SAO CARLOS AGROPECUARIA LTDA - ME, qualificado(a) nos autos, o que faço com fulcro assente no artigo 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995.
4.
Cumpra-se as seguintes determinações: a) Havendo valores depositados nos autos, determino a imediata vinculação ao respectivo processo de destinação de valores das penas pecuniárias, para posterior destinação as instituições cadastradas, nos termos da Seção XXXV, do Capítulo VI, da CNGC Judicial. b) Dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado Criminal n. 105 do Fonaje. c) Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito em Cooperação
