Citação
E- Órgão
- VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VANDERLUCIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO AMINI HADDAD CAMPOS PROCESSO n. 1069385-38.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 13.613,63 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: VANDERLUCIO RODRIGUES DA SILVA CITANDO: VANDERLUCIO RODRIGUES DA SILVA AVENIDA HAITI, 193, APTO 1703, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-618 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80).
RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria Pública, propôs a presente ação sob o rito da Lei 6.830/1980 (LEF), buscando satisfação dos débitos referente à(s) CDA nº [Nº da CDA: 2022 / 2547028 2023 / 3009895 2025 / 3667290.], Data da Inscrição da CDA:, no valor de R$ R$ 13.613,63. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIO
DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados do decurso de prazo deste edital. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
