ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1069388-90.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: GLADIS LINZMEIER FABRIS
REQUERIDO: VITORINO FABRIS
Vistos. Defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos dos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista as informações de que o requerido foi diagnosticado com Alzheimer (CID G30) – id 201551068, nomeio a requerente Gladis Linzmeier Fabris como sua curadora provisória. Lavre-se o termo de compromisso. Realize-se o estudo psicossocial do caso no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se para, querendo, impugnar o pedido em 15 (quinze) dias. Se decorrer o prazo, sem manifestação, nomeio desde já a ilustre Defensora Pública que atua perante esta Vara, como curadora nos termos do art. 751, § 2º do Código de Processo Civil. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes. Após, ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. Sergio Valério Juiz de Direito