Citação
E- Órgão
- VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- W. M. J. V. CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO AMINI HADDAD CAMPOS PROCESSO n. 1069422-65.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 26.964,08 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: W.
M. J.
V. CONSTRUTORA LTDA - EPP CITANDO: W. M. J.
V. CONSTRUTORA LTDA - EPP RUA SUÉCIA, 10, QUADRA 06, JARDIM EUROPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-460 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80).
RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria Pública, propôs a presente ação sob o rito da Lei 6.830/1980 (LEF), buscando satisfação dos débitos referente à(s) CDA nº [Nº da CDA: 2021 / 2196824 2022 / 2544451 2023 / 3021445 2025 / 3715871 2024 / 3216264], Data da Inscrição da CDA:, no valor de R$ R$ 26.964,08.
DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados do decurso de prazo deste edital. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
