ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1069442-56.2025.8.11.0041
DECISÃO
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C REPARAÇÃO DE DANOS proposta por GEORGE HENRIQUE SAMPAIO DAMASCENO em face de JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS. Inicialmente, verifico que foi deferido o pedido de justiça gratuita pelo TJMT. No mais, considerando que, de acordo com o art. 334 do CPC, deve ser estimulada a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, determino a realização de audiência a ser presidida pelo CEJUSC.
CITE-SE e intime-se a parte requerida com antecedência mínima de 15 dias da data designada para que compareça à audiência de conciliação, salientando que, durante o ato, deverá portar os seus documentos pessoais. Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC.
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, § 10º, do CPC. Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será de 15 dias, iniciando-se a partir da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC. A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias úteis, impugnar a contestação. Em tempo, esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, nos termos do provimento nº 15/2020 da CGJ-MT, cujo link para acesso será disponibilizado nos autos. Determino à Secretaria que proceda à remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para manifestação.
Intimem-se todos. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito