Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 4ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones Secretaria: (65) 3648-6435/6436, – Telefones Gabinete: (65) 3648-6433/6432 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 – email da Secretaria - [email protected]. e email da Magistrada - [email protected] Autos nº 1069450-33.2025.8.11.0041 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITÓRIA A EXECUTADO: ANA LUIZA PEREIRA SILVA VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM VITÓRIA A em desfavor de ANA LUIZA PEREIRA SILVA. As custas processuais foram devidamente recolhidas conforme o id. 202784552. Por fim, CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 05 de agosto de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito