Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., EMANUELLE BRITO DIVINO
- Advogados
- CLEILSON MENEZES GUIMARAES (OAB 7960/MT), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16940/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1069460-77.2025.8.11.0041
AUTOR: EMANUELLE BRITO DIVINO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc. Procedam-se as retificações pertinentes, eis que o presente feito se trata, agora, de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença para Execução de Multa Cominatória (astreinte) formulado por EMANUELLE BRITO DIVINO em face de BANCO BRADESCO S.A. (ID 240775904). Sustenta a exequente, em síntese, que: Na decisão interlocutória de ID 202678715, este Juízo deferiu tutela de urgência determinando que a instituição financeira requerida se abstivesse de promover a alienação ou praceamento, a que título fosse, do imóvel residencial objeto da garantia fiduciária (matrícula nº 97.572 do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT), sob pena de incidência de multa cominatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); A aludida tutela provisória foi integralmente ratificada pela sentença de mérito de ID 226382250, a qual acolheu os pedidos autorais, reconheceu o exercício do direito de preferência na reaquisição do imóvel (art. 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/1997) pelo valor de R$ 13.118,67, e ordenou o cancelamento da consolidação da propriedade fiduciária; A obrigação consignatória foi perfectibilizada mediante o depósito inicial (ID 202719679) e complementar (ID 229848082), culminando na prolação da sentença extintiva da obrigação com eficácia liberatória (ID 233557685) e na averbação do cancelamento da consolidação na respectiva matrícula imobiliária (AV.6/97.572 - ID 237289024); Nada obstante a coisa julgada e a reversão definitiva da propriedade registral em prol da autora, o banco executado descumpriu frontalmente a ordem de abstenção ao veicular novo edital e emitir notificações extrajudiciais para leilões designados para os dias 17/06/2026 e 19/06/2026.
