Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., JESSIANE OLIVEIRA CARDOSO
- Advogados
- KARINE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 33971/MT), CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO (OAB 8470/MA)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
SENTENÇA
Processo n. 1069475-69.2025.8.11.0001 Requerente: JESSIANE OLIVEIRA CARDOSO Requerido: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Visto. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. JESSIANE OLIVEIRA CARDOSO, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais em desfavor de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., reclamando a autora que não contratou serviços da requerida, tornando a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevida, e assim requer a declaração da inexigibilidade do débito em debate, bem como a condenação da parte ré em danos morais.
Por sua vez, a parte ré não suscitou questões preliminares, e no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Mérito Trata-se de matéria de menor complexidade e não tendo as partes interesse na produção de outras provas, consoante os princípios da celeridade e economia processual, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
É caso de inversão do ônus probatório ante a hipossuficiência técnica da parte requerente, bem como a clara possibilidade da parte ré comprovar a inexistência de falha na prestação de seus serviços, incumbência que lhe seria atribuída até pela regra ordinária de distribuição do ônus probatório, competindo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito.
Entretanto, o menor rigor para a responsabilização, atinente à relação consumerista, não exime o consumidor de realizar prova mínima do seu direito, ao menos apresentar indícios da ocorrência dos fatos alegados. Dessa maneira, tem-se que a autora busca a declaração de inexistência dos débitos, bem como a responsabilização pela negativação realizada pela inadimplência da dívida. Em que pese esse intento, verifica-se que a ré juntou aos autos documentos hábeis a comprovar a relação jurídica, em especial um temo de doação de imóvel com documento pessoal da autora (ID. 214991200), solicitação de troca de titularidade (ID. 214991201).
