Citação
E- Órgão
- 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SDT SECURITY COMERCIO E INSTALACAO DE SISTEMAS ELETRICOS E DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1069504-96.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 19.831,40 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO Endereço: 13 DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: SDT SECURITY COMERCIO E INSTALACAO DE SISTEMAS ELETRICOS E DE SEGURANCA LTDA Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União e Negócios – Sicoob Integração em face de SDT Security Comércio e Instalação de Sistema Ele, em razão do inadimplemento de operação de crédito. A parte requerida, na condição de correntista da cooperativa, firmou as operações de crédito/contratos nº 9913565, LM239178 e AD239178, por meio das quais foi disponibilizado em sua conta corrente o valor de R$ 12.981,42, comprometendo-se ao pagamento mensal das parcelas e dos encargos contratualmente previstos.
Contudo, a requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas do empréstimo, tornando-se inadimplente a partir de 03/05/2025. O autor afirma que, apesar das tentativas de solução amigável e cobrança extrajudicial, não houve o pagamento da dívida. Em razão do inadimplemento, o saldo devedor atualizado alcançou R$ 19.831,40, conforme demonstrativos da operação de crédito e da conta corrente anexados aos autos.
Como fundamento jurídico, a autora sustenta que o descumprimento da obrigação contratual caracteriza mora e gera ao credor o direito de exigir o pagamento do débito, invocando os princípios da força obrigatória dos contratos e da boa-fé contratual, bem como os , 389, 394 e 927 do Código Civil. A autora afirma, ainda, que a obrigação decorre de crédito efetivamente disponibilizado à requerida e não quitado, sendo o valor de o montante indicado como devido, sujeito à incidência de correção monetária e juros até o efetivo pagamento.
