Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NOBRES PISCINAS LTDA
- Advogados
- FERNANDO LUIS OLIVEIRA REI DA SILVA (OAB 32195/MT), ROBERTO ROGERIO DA SILVA DIAS (OAB 34952/MT)
SENTENÇA
1. Relatório. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
2. Fundamentação. A ação de execução aparelha-se por meio de título executivo, judicial ou extrajudicial. Trata-se de processo documental, pois o título é documento indispensável à propositura da ação. No caso em tela, a inicial veio instruída com duas cártulas de cheques que se encontram prescrita, faltando por sua vez os requisitos da exigibilidade que devem estar ínsitos no título executivo. O referido título de crédito é regulado pela Lei 7.357/85, e o prazo prescricional do cheque é de 06 meses, conforme disposto no art. 59 da Lei.
A ação de execução por título extrajudicial foi ajuizada em 30 de setembro de 2024, e de fato o prazo prescricional esvaiu-se antes da propositura da ação. Colaciono o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: CHEQUE. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. - O CHEQUE DE AÇÃO EXECUTIVA PRESCRITA E PROVA SUFICIENTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA. - A CORREÇÃO MONETÁRIA E CALCULADA DESDE A DATA DA EMISSÃO DO TITULO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. STJ - REsp: 146863 SP 1997/0062130-8, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 02/12/1997, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.03.1998 p. 155. Assim, os cheques carreados aos autos estão prescritos, uma vez que os títulos foram emitidos em 18 de setembro e 18 de outubro de 2022, e a propositura da presente execução se deu em 30 de setembro de 2024.
3. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo em virtude da prescrição do título executivo (cheque), com a resolução do mérito, com fulcro no artigo 287, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, e, após, arquive-se o presente feito.
Publique-se. Registre-se.
. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito
