Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NAURIA PEREIRA DO CARMO
- Advogado
- SANDRA NERIS (OAB 31283/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE - VARA DA SAÚDE TELEFONE (S): (65) 3688-8413 WHATSAPP: (65) 99224-2318 E-MAIL: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO N.: 1069551-70.2025.8.11.0041
REQUERENTE: NAURIA PEREIRA DO CARMO
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por NAURIA PEREIRA DO CARMO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a concessão de tutela de urgência para compelir o requerido ao fornecimento do procedimento cirúrgico de ressecção de tumor ósseo com substituição (endoprótese) ou com reconstrução e fixação em oncologia.Com a inicial vieram os documentos. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Id. 201925668.
Despacho ao Id. 201777051, oportunizando a parte autora a emendar a inicial apresentando comprovação da regulação administrativa do procedimento cirúrgico pleiteado junto ao SIREG ou negativa de regulação pelo ente público, sob pena de indeferimento. Devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte conforme certidão ao Id. 205036808. Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Preleciona o artigo 321 do Código de Processo Civil que: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Ou seja, em caso de não ser cumprida a diligência, a inicial deverá ser indeferida. À vista do exposto, INDEFIRO a inicial com fundamento no artigo 321, § único, do Código de Processo Civil consequentemente, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no do mesmo estatuto processual. Isento de custas processuais e honorários advocatícios ( da c/c , da ).
