Intimação
D- Órgão
- VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- M. BISPO SANTIAGO - COMERCIO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA 1069584-60.2025.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: M. BISPO SANTIAGO - COMERCIO A presente decisão cumpre a exigência da linguagem simples (Pacto Nacional pela Linguagem Simples - CNJ e Recomendação n. 144/2023 - CNJ), para o uso de linguagem de fácil acesso ao público.
Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito. Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais à cargo da parte executada.
Determino as providências necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Amini Haddad Campos Juíza de Direito
