Citação
D- Órgão
- VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIDINEI RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ COMPLEXO JUIZADO DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE AV. HÉLIO PONCE DE ARRUDA S/N, CENTRO POLÍTICO – CUIABÁ-MT CEP: 78049-944 TELEFONE: (65) 3648-6871 [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO PROCESSO n. 1069633-04.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 3.894.541,32 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: SIDINEI RODRIGUES DA CRUZ - CPF: 011.***.***-09 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito indicado na Certidão de Dívida Ativa, com atualização monetária e juros, ou, ainda, apresente embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expiração do prazo deste edital, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.a qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de SIDINEI RODRIGUES DA CRUZ - CPF: 011.***.***-09, referente ao débito de crédito não tributário- AUTO DE INFRAÇÃO- DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2024662606, cuja inscrição se deu em 16/12/2024.
DECISÃO:
Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual o Estado de Mato Grosso requer a citação por edital da parte executada e a consequente nomeação de Curador Especial (ID 237828901). Restando frustradas as diligências citatórias pelas vias postal e presencial, inclusive em endereço obtido pelo sistema INFOJUD, e havendo certidões dos Oficiais de Justiça atestando que o executado é pessoa desconhecida nos locais diligenciados, encontram-se esgotados os meios ordinários de localização, autorizando-se o chamamento ficto, nos termos do nciso IV, da , do nciso II, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 414 do Superior Tribunal de Justiça.
