Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
- Advogados
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12406/MT), CHRISTIANE DE CARVALHO BURITY (OAB 11238/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1069653-92.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: CINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Vistos etc. Após a propositura, ainda antes da citação, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (Id 201940804). Diante disso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e determino, por consequência, a baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo código. Deixo de determinar que seja oficiado ao DETRAN/CIRETRAN e aos órgãos de restrição ao crédito, porque não houve determinação deste juízo nesse sentido.
Se for o caso, determino o recolhimento, com urgência, do mandado de busca e apreensão/citação. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem custas finais.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
