Intimação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CASTELINI SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- Advogado
- TALLITA MONTEIRO BALAN (OAB 46641/PR)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DECISÃO
Processo: 1069658-40.2025.8.11.0001.
Vistos, etc. A chamada “Teimosinha”, realizada via Sistema Sisbajud, permite que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente. É certo que com as reiteradas e sucessivas ordens automáticas, a probabilidade de se bloquear ativos financeiros do devedor aumente. Dessa forma, DEFIRO o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias da parte executada ALDENIZE DA SILVA PORFIRIO - CPF: 068.***.***-48, no valor de R$ 421,31 (quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), mediante utilização do convênio SISBAJUD, todavia, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de 10 (dez) dias, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos Juizados Especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
Tendo em vista o bloqueio parcial de valores nas contas bancárias da parte executada (SISBAJUD), INTIME-A nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, e DESIGNE-SE audiência de conciliação (art. 53 e §§ da Lei nº 9.099/95), conforme pauta do(a) conciliador(a) do juízo, intimando-se as partes com as advertências de praxe. Em caso de infrutífera realização de acordo e transcorrido o prazo para oferecimento de embargos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aos autos a conta bancária para levantamento dos valores constritos.
Devidamente apresentado, PROMOVA-SE o levantamento dos valores disponíveis nos autos. Caso a conta bancária seja de titularidade do(a) causídico(a), deverá o Sr. Gestor Judiciário certificar se o(a) postulante possui poderes na procuração outorgada para o levantamento de valores. Na sua ausência, INTIME-O(A) para regularização. Ademais, PROCEDO a consulta dos bens existentes em face da parte executada, via sistema RENAJUD, conforme extrato em anexo.
Realizada a pesquisa, verifica-se que a diligência restou infrutífera. Ainda, PROMOVO, neste ato, a pesquisa de eventuais vínculos empregatícios, a última declaração de imposto de renda, e a respectiva investigação patrimonial da parte executada, por meio dos sistemas PREVJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme espelho sistêmico anexo. Destaco, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e a Lei do Sigilo Fiscal, que o referido espelho sistêmico da consulta será anexado na forma sigilosa.
