ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1069692-89.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 33.532,12 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Inadimplemento, Busca e Apreensão]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO
X - RESPONSABILIDADE LIMITADA Endereço: AVENIDA DOUTOR CARDOSO DE MELO, 1184, Conjunto 91, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-004 POLO PASSIVO: Nome: RAISSA RAYANNE PEREIRA DIAS Endereço: RUA DEZESSEIS, 3, QUADRA 33, TRÊS BARRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-523 Nome: RAISSA RAYANNE PEREIRA DIAS Endereço: RUA DEZESSEIS, 3, TRÊS BARRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-523 CITANDO: RAISSA RAYANNE PEREIRA DIAS - CPF: 067.***.***-48 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO E INTIMAÇÃO da Busca e apreensão do bem objeto da inicial, qual seja marca/modelo VOLKSWAGEN/FOX 1.0 MI Total Flex 8v 5p, Ano 2014/2014, Chassi nº 9BWAA45Z0E4147733, Placa nº QBF5J35, Cor Predominante Branca e Renavam nº 1010230376, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, ajuizada pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto X em face de Raissa Rayanne Pereira Dias, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
A autora concedeu crédito no valor de R$ 29.621,50, a ser pago em 48 parcelas, tendo a ré deixado de adimplir a partir da parcela vencida em 01/05/2025. O contrato, formalizado eletronicamente, é garantido pelo veículo VW Fox 1.0, ano 2014/2014, alienado fiduciariamente. A mora foi regularmente constituída por notificação extrajudicial, sendo suficiente o envio ao endereço contratual, conforme entendimento do STJ (Tema 1.132).
O crédito foi validamente transferido ao fundo autor por endosso eletrônico, conferindo-lhe legitimidade ativa. O débito atualizado perfaz R$ 33.532,12. Requer-se a concessão de liminar para busca e apreensão do veículo, a citação da ré para purgar a mora ou apresentar defesa, a consolidação da propriedade em favor do autor em caso de inércia, além de restrições no RENAVAM, condenação em custas e honorários, e dispensa de audiência de conciliação.
DECISÃO:
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não apresentou planilha de débito devidamente atualizada e não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com as pesquisas de endereços pleitedas. Decorrido o prazo de id.217100649, nada sendo requerido, certifique-se e considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital.Cumpra-se.Cuiabá, 9 de dezembro de 2025.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE:
1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital.
2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ADRIANO MIRANDA CAMARGO DE CAMPOS, digitei. CUIABÁ, 17 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso
V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:
1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP).
2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.