Intimação
D- Órgão
- 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA, SILVANO CARVALHO CRUZ
- Advogados
- FLAVIA PETTINATE RIBEIRO FROES (OAB 395642/SP), WALISON MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 33790/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1069802-48.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: SILVANO CARVALHO CRUZ
REQUERIDO: VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA
Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e julgamento. Trata-se de ação indenizatória proposta por SILVANO CARVALHO CRUZ em face de VPAR TRANSPORTES E SERVIÇOS SPE LTDA, narrando, em síntese, que no dia 14.06.2024, o ônibus de propriedade da promovida, placa: RAT-3D91, colidiu com a lateral do seu veículo, causando danos significativos à lateral traseira direita, tampa traseira e para-choque traseiro.
Alega que efetuou os devidos reparos, pois a promovida se negou a promover o conserto. Desse modo, postula a condenação da promovida em danos emergentes, lucros cessantes e danos morais. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Em defesa, a promovida alega a ausência de prova que demonstre o fato narrado na petição inicial. Alega também, a inexistência do dever de indenizar.
Requer a improcedência dos pedidos. Em impugnação à contestação, o promovente ratifica os termos iniciais.
É o relatório. No caso, não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, uma vez que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, sendo, portanto, dispensável dilação probatória. O cerne da lide versa em analisar se a promovida possui o dever de reparar os danos causados no veículo automotor do promovente. Apesar das argumentações do promovente, sem maiores delongas, verifico que ele deixou de juntar provas de que realmente tenha sido o automóvel da promovida que causou os danos em seu carro, pois inexiste nos autos reclamação administrativa requerendo o conserto do veículo ou qualquer outro documento, sendo que o vídeo acostado no id 170937941 não mostra a colisão.
