PROCEDIMENTO COMUM (PJE
03)
PROCESSO Nº 1085112-37.2025.8.11.0041
Vistos, etc. Primeiramente, nos termos do Procedimento de Controle Administrativo nº 165 do CNJ, uma vez presentes os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC, defiro a Gratuidade da Justiça, servindo este como alvará de gratuidade. Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso possui entendimento consolidado de que é imprescindível a realização de perícia médica para fins de constatação da incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente da parte Autora (e.g.
RAC nº 104807/2016, 123186/2016 e 140384/2015), bem como em consonância ao art. 129-A da Lei nº 8.213/1993, determino a produção de prova pericial médica, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC, e, para tanto, nomeio o (a) perito (a) Dr. Marcos Benedito Corrêa Gabriel, CRM/MT nº 2949, devidamente cadastrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, podendo ser contatada através do e-mail: [email protected].
Determino, assim, a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o art. 373, §1º do CPC, tendo o requerido à incumbência de efetuar o pagamento da perícia técnica, tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da Justiça Gratuita. Insta consignar que o requerido antecipará, desde logo, o pagamento dos honorários periciais. Por conseguinte, fixo, desde já, os honorários no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), diante da pequena complexidade da matéria, que serão levantados em favor do perito, mediante alvará, na entrega do laudo.
Intime-se o Sr. Perito, através dos meios eletrônicos acima mencionados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da aceitação do encargo. Por fim, cite-se o requerido para que querendo, responda a ação no prazo legal, e, no prazo de 10 (dez) dias, efetive o depósito dos valores correspondentes aos honorários periciais, o qual deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, subconta destes autos.
Findo o prazo, determino a Secretaria Unificada da Fazenda Pública que certifique se o valor referente à perícia foi devidamente depositado e vinculado nos autos. Também nessa mesma oportunidade, determino a intimação das partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, caput e §1º do CPC). Os quesitos do juízo estão logo abaixo.
Seguem em anexo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito. Intimem-se.
Cumpra-se. Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO QUESITOS DO JUÍZO
01 – O Requerente é portador de algum tipo de enfermidade/patologia? Em caso positivo, desde quando?
02 – Qual a origem da suposta enfermidade/patologia sofrida pela Requerente?
03 – Quais as lesões e/ou consequências decorrentes da suposta “doença” sofrida pelo Requerente?
04 – Existe nexo causal entre as lesões advindas da enfermidade/patologia com o trabalho realizado pelo Requerente? Em caso positivo, quais os elementos técnicos objetivos que podem evidenciar tal nexo de causalidade?
05 – As lesões e/ou sequelas da enfermidade/patologia impedem ou limitam o exercício de atividade laboral do Requerente?
06 – A patologia declinada possui algum tipo de tratamento ou é considerada incurável e permanente?