ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1092190-82.2025.8.11.0041 EXEQUENTE: APARECIDA BRITO SANTANA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, ex officio poderá o Juiz determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado (CPC, art. 321).
No caso dos autos, observa-se que a parte autora ainda não juntou aos autos a cópia do cálculo do valor que entende devido, documento imprescindível para o prosseguimento do feito. Ademais, em análise à peça exordial ora apreciada, verifica-se que os exequentes postularam pelo benefício da justiça gratuita, sem, contudo, ter apresentado elementos probatórios aptos a demonstrarem sua situação econômica, portanto INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre os pressupostos para a concessão do benefício, sobre pena de indeferimento do pedido, ou recolha (Provimento-TJMT/CGJ N.º 31/2022 de 15 de agosto de 2022) das custas e comprove o ato.
Para comprovação da incapacidade financeira, cabe à parte apresentar, ou justificar plausivelmente a impossibilidade: extratos bancários de todas as contas disponíveis, relativos aos últimos 6 (seis) meses; declarações de imposto de renda; demonstrativo de todas fontes de renda e de despesas comprovadas; dentre outros. Afinal, tal diligência não é dispendiosa e poderá dissipar qualquer dúvida sobre a real situação econômica da parte, sendo certo que, na forma do art. 378 do CPC, “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Fica a parte devidamente advertida de que a inserção de informações falsas ou a declaração de situação inverídica em documento público poderá ensejar responsabilização criminal por falsidade ideológica ( do Código Penal). Desta forma, a parte Requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a cópia do cálculo do valor que entende devido atualizado, sob a pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem o julgamento do mérito. (CPC, , parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I).