Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ e na OS nº 01/2026/4Banc, INTIMO a parte interessada para, em 15 (quinze) dias, manifestar acerca dos resultados das consultas realizadas. NOTA: as únicas plataformas de buscas de endereços atualmente utilizadas por esta vara são: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL (TRE) e SNIPER. A fim de dinamizar os trabalhos desta unidade, solicita-se aos advogados que, ao pleitearem a expedição de mandados de citação/intimação, já apresentem a guia e o comprovante de pagamento das respectivas taxas judiciais. Assinado eletronicamente