ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GONZAGA PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
ALVARO DA CUNHA NETO
OAB/MT 12069·CPF·Representa: Autor
ABEL SGUAREZI
OAB/MT 8347·CPF·Representa: Autor
EDENIR RIGHI
OAB/MT 8484·CPF·Representa: Autor
ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
OAB/MT 7525·CPF·Representa: Autor
PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI
OAB/MT 13739·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0001506-58.2016.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição/manifestação inclusa nos autos digitais (identificador nº 225566380). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0001506-58.2016.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição/manifestação inclusa nos autos digitais (identificador nº225566380). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:43
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:20
Publicação
09/12/2025, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. Cumpra-se a decisão superior (Num. 210213657). Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos determinados no acórdão. Sobrevindo a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Expirado o prazo, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. Cumpra-se a decisão superior (Num. 210213657). Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos determinados no acórdão. Sobrevindo a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Expirado o prazo, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:13
Mero expediente
05/12/2025, 11:13
Retificação de movimento
03/11/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:47
Documento (Certidão)
11/09/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 07:38
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:10
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:59
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:59
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:47
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:04
Publicação
12/08/2025, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Carlos Vian em face da decisão que determinou ao perito que prestasse os esclarecimentos acerca do laudo pericial. A pretensão recursal fundamenta-se na ocorrência de omissão e contradição na decisão, ao indeferir os esclarecimentos aos quesitos complementares formulados pelo embargante (Num. 178946518), sem enfrentar adequadamente os fundamentos apontados na impugnação anterior (Num. 165797841), bem como ao afirmar, contraditoriamente, que os referidos quesitos seriam mera repetição dos originalmente apresentados, quando, na verdade, consubstanciam pedidos de esclarecimento sobre pontos não analisados nos laudos periciais. Alega-se, ainda, omissão quanto à ausência de enfrentamento das impugnações relacionadas à certificação e às sinuosidades da área objeto da demanda, especialmente no que tange à delimitação perimetral e ao impacto de reservas indígenas adjacentes, além da fixação de prazo inferior ao legal para manifestação das partes sobre o laudo pericial, em descompasso com o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Contrarrazões recursais (Num. 188886297). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sob tal conjuntura jurídica, inexiste qualquer contradição ou omissão no provimento judicial em análise. Há, a toda evidência, discordância com o posicionamento adotado na decisão. Assim, a reforma deve ser buscada mediante a interposição do recurso adequado, sendo absolutamente impertinente a pretensão articulada por meio de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise das questões já decididas. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Sobre a manifestação inclusa (Num. 193550089), ouçam-se os requeridos, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se com urgência (CNJ - META 2). Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2025, 15:59
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/08/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:34
Petição (Contra-razões)
31/03/2025, 10:43
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2025, 17:26
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:51
Publicação
06/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. O autor apresentou manifestação em que alega que o requerido Carlos Vian apresentou quesitos suplementares e que tais quesitos não podem ser admitidos (Num. 179438100). É assegurado às partes o direito de formular quesitos complementares e de impugnar o laudo pericial, desde que demonstrem a existência de fato concreto capaz de gerar incerteza ou obscuridade que justifique correção ou elucidação complementar, prerrogativa essa, inclusive, exercida pela parte autora ao apresentar pedidos de esclarecimento (Num. 164222915). No entanto, sendo o magistrado o destinatário da prova, a legislação processual lhe confere a faculdade de indeferir quesitos que se revelem impertinentes ou desprovidos de relevância para o deslinde da controvérsia (CPC, art. 470, I). No caso, verifico que a maior parte dos quesitos apresentados pelo requerido derivam de questionamentos anteriores que já constavam nos quesitos periciais originais e que estão sendo reapresentados com solicitação de esclarecimentos adicionais. Destarte, intime-se o perito para, em 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida da parte, consoante petição inclusa (Num. 178946518), (CPC, art.477, §2º), com exceção dos quesitos 2, 3, 4, 5, 6 e 7 (Num. 178946518 - pág. 7-9), os quais ficam desde já indeferidos por refletirem questionamentos que demandam mera consulta sobre fatos processuais e não conhecimento técnico específico. Aportando as informações, intimem-se as partes, facultando-lhes eventual manifestação, em 10 (dez) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
05/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2025, 10:34
Outras Decisões
04/03/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:44
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:55
Publicação
25/11/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Processo n. 0001506-58.2016.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos do laudo pericial juntado aos autos digitais (identificador nº 175925087), podendo o assistente técnico de cada uma das partes (se houver), em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:04
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
20/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 22:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 22:21
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:02
Publicação
01/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art.477, § 1º), conforme decisão.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:06
Publicação
24/07/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art.477, § 1º), conforme decisão.
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:28
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:36
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 13:48
Ato ordinatório
18/01/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes da data designada para o início dos trabalhos periciais constante no ID 125972437
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:54
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:16
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:16
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:16
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:05
Decurso de Prazo
31/08/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. Embora a empresa nomeada não tenha descartado totalmente a necessidade de vistoria in loco, se limitando a consignar que, caso seja necessária vistoria in loco as partes serão previamente intimadas para acompanhar os trabalhos, advirto a auxiliar do Juízo sobre a obrigatoriedade da perícia in loco, já que parte da questão controvertida diz respeito a real extensão da área adquirida, cuja aferição somente poderá ocorrer de forma satisfatória no local do imóvel. Portanto, a perícia deve necessariamente contar com a diligência presencial. Quanto ao prazo de entrega do laudo, tendo em vista o tempo de tramitação da ação e a prioridade legal, e considerando a complexidade da perícia, concedo o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para entrega do laudo, contados a partir de 16/08/2023. Intime-se. Cumpra-se com urgência (CNJ - META 2). Primavera do Leste (MT), 07 de agosto de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 06:11
Outras Decisões
07/08/2023, 06:11
Publicação
04/08/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 01:02
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes ara tomarem ciência da data designada para a perícia, constante no ID 122725545.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:23
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:34
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:34
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:33
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:42
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:35
Publicação
05/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. Tendo em vista o tempo de tramitação da ação e a prioridade legal, porém considerando a complexidade da perícia, defiro parcialmente o pedido de dilação e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Intime-se a empresa nomeada para indicar data, horário e local para início dos trabalhos. As partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC, art.474). Intime-se a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito para efetuar o depósito em juízo, em 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência (CNJ - META 2). Primavera do Leste (MT), 03 de maio de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:31
Expedida/certificada
03/05/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 10:58
Decurso de Prazo
28/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
28/03/2023, 02:55
Decurso de Prazo
28/03/2023, 02:55
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:46
Publicação
06/03/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
Intimação - DECISÃO Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração (Num.108274088) opostos por Carlos Vian em face da decisão de saneamento. A pretensão recursal fundamenta-se na omissão quanto a inclusão, no ponto controvertido, sobre a inaplicabilidade dos juros de mora sobre a obrigação a ser adimplida em soja. Contrarrazões recursais (Num.109572014). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É a síntese. Fundamento. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Sob tal conjuntura jurídica, há efetiva omissão no provimento judicial em análise, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração opostos e sano a omissão, passando o item ‘3’ dos pontos controvertidos a contar com a seguinte redação: “3) inaplicabilidade de correção monetária e juros da mora sobre obrigação a ser adimplida em soja”. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor (CPC, art.465, §3º). Intime-se. Cumpra-se com urgência (CNJ - META 2). Primavera do Leste (MT), 1º de março de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 11:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/03/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 08:12
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:56
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:43
Decurso de Prazo
11/02/2023, 16:02
Decurso de Prazo
11/02/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:32
Petição (Contra-razões)
09/02/2023, 17:04
Publicação
03/02/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora para manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos. Prazo: 05 dias.
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:05
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2023, 15:58
Publicação
23/01/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. Não sendo o caso de julgamento antecipado do feito, promovo o saneamento e organização do processo. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA PEREIRA A defesa processual nitidamente se confunde com o mérito, tendo em vista que, embora haja posterior distrato entre os requeridos, o contexto da exordial, bem como os documentos anexos (Num. 48603434 - Pág. 6), revelam, incialmente, a existência da obrigação do comprador em relação às dívidas relacionadas ao imóvel, motivo pelo qual a legitimidade será apreciada conjuntamente com o mérito. DA DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO Julgo, por conseguinte, o processo saneado. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1) a área do imóvel matriculado sob o nº 5.660 do CRI desta Comarca, denominado Fazenda Rica I; 2) eventual inadimplência contratual da parte requerida; 3) inaplicabilidade de correção monetária sobre obrigação a ser adimplida em soja; 4) eventual descumprimento do contrato pelo autor; 5) existência de perdas e danos a serem indenizados. DA QUESTÃO RELEVANTE DE DIREITO PARA O MÉRITO As normas de Direito Civil relativas aos contratos e a responsabilidade civil. DO DEFERIMENTO DE PROVAS E ÔNUS PROCESSUAIS DAS PARTES O ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova pericial postulada pelo autor. Nomeio como perita judicial a empresa Real Brasil Consultoria, especialista em perícias técnicas judiciais, com endereço sito à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856, sala 408, Bosque da Saúde, Cuiabá (MT), telefone (65) 3052-7636. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (CPC, art.465, §1º). Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art.465, §2º). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor (CPC, art.465, §3º). Não havendo nenhuma objeção, o autor deverá depositar o valor da perícia, nos termos do artigo 95 do CPC. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para protocolo do laudo em juízo, do depósito dos honorários periciais. As partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Aportando o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art.477, § 1º). Concluídas as diligências, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se com urgência (CNJ - Meta 2). Primavera do Leste (MT), 12 de janeiro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
13/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
Intimação - DECISÃO Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. Verificados defeitos ou irregularidades da petição inicial (reconvenção), o autor poderá promover a emenda (CPC, art. 321). Além disso, o juiz corrigirá, de ofício o valor da causa (CPC, art. 292, §3º). Logo, não há que se falar em extinção da reconvenção, eis que não foi oportunizado ao reconvinte a emenda à reconvenção. O valor da causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, deve guardar correspondência direta com o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte, observada a cumulação de pedidos. Em se tratando de pedido reconvencional de outorga de escritura cumulado com multa contratual de 20% (vinte por cento), o valor da causa da reconvenção deverá corresponder ao valor do contrato cujo cumprimento se almeja, acrescido de 20% (vinte por cento) referente ao pedido da multa contratual. Destarte, valendo-me do permissivo legal constante do §3º do artigo 292 do Código de Processo Civil, corrijo, de ofício, o valor da causa reconvencional, o qual deverá corresponder ao valor de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) sacas de soja relativas ao contrato de compra e venda acrescidos de 20% (vinte por cento) relativo à multa. Intime-se a parte reconvinte para declinar o valor correspondente, com subsequente complementação das custas processuais da reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução de mérito. Expirado o prazo, conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354-357). Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 10 de outubro de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Requerente: Eloi Vitório Marchett
Requeridos: Carlos Vian e Outros
Processo nº 0001506-58.2016.8.11.0037 Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos Vistos etc. Verificados defeitos ou irregularidades da petição inicial (reconvenção), o autor poderá promover a emenda (CPC, art. 321). Além disso, o juiz corrigirá, de ofício o valor da causa (CPC, art. 292, §3º). Logo, não há que se falar em extinção da reconvenção, eis que não foi oportunizado ao reconvinte a emenda à reconvenção. O valor da causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, deve guardar correspondência direta com o conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte, observada a cumulação de pedidos. Em se tratando de pedido reconvencional de outorga de escritura cumulado com multa contratual de 20% (vinte por cento), o valor da causa da reconvenção deverá corresponder ao valor do contrato cujo cumprimento se almeja, acrescido de 20% (vinte por cento) referente ao pedido da multa contratual. Destarte, valendo-me do permissivo legal constante do §3º do artigo 292 do Código de Processo Civil, corrijo, de ofício, o valor da causa reconvencional, o qual deverá corresponder ao valor de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) sacas de soja relativas ao contrato de compra e venda acrescidos de 20% (vinte por cento) relativo à multa. Intime-se a parte reconvinte para declinar o valor correspondente, com subsequente complementação das custas processuais da reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução de mérito. Expirado o prazo, conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, arts. 354-357). Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 10 de outubro de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:16
Outras Decisões
10/10/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 19:37
Decurso de Prazo
15/05/2022, 15:51
Decurso de Prazo
13/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
12/05/2022, 02:05
Decurso de Prazo
12/05/2022, 02:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:46
Decurso de Prazo
20/04/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 11:03
Publicação
24/03/2022, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:13
Remessa
22/03/2022, 16:11
Documento (Petição (outras); Certidão)
22/03/2022, 16:09
Mero expediente
21/03/2022, 15:52
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 15:34
Remessa
21/03/2022, 15:34
Outras Decisões
21/03/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:16
Desarquivamento
20/02/2022, 15:01
Provisório
04/09/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 15:01
Decurso de Prazo
15/07/2021, 10:05
Publicação
07/07/2021, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:47
Ato ordinatório
05/07/2021, 18:46
Publicação
08/06/2021, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 17:21
Ato ordinatório
02/06/2021, 17:18
Decurso de Prazo
19/03/2021, 07:01
Decurso de Prazo
19/03/2021, 07:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 09:25
Publicação
25/02/2021, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:18
Publicação
10/02/2021, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 14:05
Mero expediente
10/02/2021, 09:11
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 17:42
Recebimento
09/02/2021, 17:42
Ato ordinatório
09/02/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 18:23
Remessa
08/02/2021, 18:22
Desarquivamento
07/02/2021, 12:14
Provisório
09/07/2020, 12:14
Publicação
08/07/2020, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2020, 09:59
Mero expediente
06/07/2020, 18:36
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 14:54
Publicação
15/06/2020, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2020, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:22
Entrega em carga/vista
12/03/2020, 18:48
Publicação
05/03/2020, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2020, 12:59
Ato ordinatório
04/03/2020, 08:15
Entrega em carga/vista
02/03/2020, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 16:20
Expedição de documento (Carta)
20/02/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 14:18
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 15:56
Entrega em carga/vista
10/02/2020, 16:27
Publicação
21/01/2020, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2020, 09:59
Ato ordinatório
16/01/2020, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2019, 10:40
Ato ordinatório
22/11/2019, 17:26
Expedição de documento (Carta)
21/11/2019, 17:35
Publicação
23/10/2019, 12:13
Entrega em carga/vista
21/10/2019, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2019, 12:02
Outras Decisões
18/10/2019, 18:45
Entrega em carga/vista
03/10/2019, 12:37
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 14:06
Publicação
12/07/2019, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2019, 12:46
Ato ordinatório
09/07/2019, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2019, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2019, 14:40
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 18:15
Entrega em carga/vista
29/04/2019, 14:41
Publicação
26/04/2019, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2019, 13:26
Ato ordinatório
23/04/2019, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 12:55
Ato ordinatório
29/03/2019, 17:28
Entrega em carga/vista
29/03/2019, 15:30
Entrega em carga/vista
19/03/2019, 17:48
Ato ordinatório
13/03/2019, 15:29
Entrega em carga/vista
13/03/2019, 14:22
Entrega em carga/vista
12/03/2019, 17:32
Entrega em carga/vista
12/03/2019, 17:31
Publicação
12/03/2019, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2019, 17:21
Mero expediente
11/03/2019, 14:29
Entrega em carga/vista
21/02/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 18:19
Entrega em carga/vista
18/02/2019, 18:18
Publicação
14/02/2019, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2019, 10:17
Entrega em carga/vista
12/02/2019, 16:58
Entrega em carga/vista
12/02/2019, 16:08
Mero expediente
12/02/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:44
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 18:53
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 18:42
Entrega em carga/vista
04/02/2019, 14:27
Entrega em carga/vista
31/01/2019, 16:24
Entrega em carga/vista
31/01/2019, 16:22
Entrega em carga/vista
25/01/2019, 17:20
Entrega em carga/vista
25/01/2019, 16:52
Entrega em carga/vista
18/01/2019, 16:06
Petição (Resposta)
08/01/2019, 12:39
Publicação
26/11/2018, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2018, 16:43
Ato ordinatório
23/11/2018, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2018, 14:44
Petição (Contestação)
23/11/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/11/2018, 14:21
Documento (Mandado)
21/11/2018, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 09:25
Ato ordinatório
14/11/2018, 15:38
Mandado
14/11/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 18:37
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 18:33
Publicação
05/11/2018, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2018, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2018, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2018, 14:19
Publicação
22/10/2018, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2018, 18:18
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 18:17
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2018, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2018, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2018, 14:49
Ato ordinatório
27/09/2018, 17:50
Expedição de documento (Carta)
26/09/2018, 16:23
Expedição de documento (Carta)
26/09/2018, 16:22
Expedição de documento (Carta)
26/09/2018, 16:21
Publicação
26/09/2018, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2018, 10:34
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/09/2018, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 13:19
Publicação
06/09/2018, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2018, 10:37
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 18:43
Mero expediente
03/09/2018, 14:09
Entrega em carga/vista
03/04/2018, 17:03
Entrega em carga/vista
02/04/2018, 17:32
Entrega em carga/vista
15/03/2018, 15:14
Entrega em carga/vista
15/03/2018, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2018, 15:09
Entrega em carga/vista
05/07/2017, 14:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2017, 14:53
Entrega em carga/vista
14/06/2017, 13:20
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2017, 18:31
Entrega em carga/vista
29/05/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 18:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 18:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 18:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 18:44
Entrega em carga/vista
04/05/2017, 17:21
Entrega em carga/vista
04/05/2017, 13:10
Entrega em carga/vista
28/04/2017, 17:01
Publicação
25/04/2017, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2017, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2017, 15:33
Entrega em carga/vista
27/03/2017, 17:14
Entrega em carga/vista
27/03/2017, 17:13
Entrega em carga/vista
27/03/2017, 14:54
Entrega em carga/vista
24/03/2017, 15:56
Entrega em carga/vista
02/03/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 14:45
Publicação
25/01/2017, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2017, 11:03
Ato ordinatório
20/01/2017, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2017, 15:47
Documento (Mandado)
20/01/2017, 15:47
Ato ordinatório
20/01/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2016, 15:18
Publicação
29/11/2016, 13:01
Ato ordinatório
28/11/2016, 15:00
Entrega em carga/vista
28/11/2016, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2016, 10:00
Entrega em carga/vista
25/11/2016, 16:21
Ato ordinatório
24/11/2016, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2016, 16:58
Petição (Resposta)
24/11/2016, 16:54
Petição (Resposta)
24/11/2016, 16:54
Ato ordinatório
26/10/2016, 14:39
Entrega em carga/vista
26/10/2016, 14:39
Entrega em carga/vista
25/10/2016, 17:19
Publicação
25/10/2016, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2016, 13:02
Ato ordinatório
21/10/2016, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2016, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2016, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2016, 15:00
Petição (Contestação)
21/10/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 18:06
Ato ordinatório
27/09/2016, 14:43
Mandado
27/09/2016, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2016, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2016, 13:54
Processo Encaminhado
06/07/2016, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2016, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 14:19
Publicação
24/06/2016, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2016, 13:10
Ato ordinatório
22/06/2016, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2016, 14:33
Documento (Mandado)
22/06/2016, 14:29
Ato ordinatório
22/06/2016, 14:06
Entrega em carga/vista
15/06/2016, 14:26
Entrega em carga/vista
14/06/2016, 16:41
Ato ordinatório
18/05/2016, 13:51
Mandado
18/05/2016, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 18:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 15:43
Processo Encaminhado
10/05/2016, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2016, 13:37
Entrega em carga/vista
04/05/2016, 17:53
Entrega em carga/vista
03/05/2016, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2016, 17:07
Publicação
29/04/2016, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2016, 10:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 18:46
Processo Encaminhado
26/04/2016, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2016, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2016, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2016, 14:13
Publicação
25/04/2016, 13:00
Publicação
20/04/2016, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2016, 12:59
Entrega em carga/vista
20/04/2016, 12:04
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/04/2016, 11:27
Outras Decisões
20/04/2016, 11:26
Entrega em carga/vista
20/04/2016, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2016, 15:59
Conclusão (para despacho)
19/04/2016, 14:43
Publicação
19/04/2016, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2016, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2016, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2016, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 14:24
Entrega em carga/vista
15/04/2016, 18:41
Entrega em carga/vista
14/04/2016, 14:58
Entrega em carga/vista
14/04/2016, 14:57
Liminar
13/04/2016, 16:27
Entrega em carga/vista
07/04/2016, 12:48
Conclusão (para despacho)
05/04/2016, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2016, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2016, 17:12
Publicação
28/03/2016, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2016, 10:07
Entrega em carga/vista
22/03/2016, 17:51
Redistribuição (sorteio; erro material)
22/03/2016, 15:06
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/03/2016, 15:06
Entrega em carga/vista
22/03/2016, 13:50
Remessa (outros motivos)
22/03/2016, 12:44
Entrega em carga/vista
22/03/2016, 12:43
Outras Decisões
22/03/2016, 11:49
Entrega em carga/vista
22/03/2016, 10:23
Conclusão (para despacho)
15/03/2016, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2016, 16:39
Entrega em carga/vista
15/03/2016, 16:31
Distribuição (sorteio)
15/03/2016, 14:48
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)