ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1098360-70.2025.8.11.0041
REQUERENTE: LUNARA DA ROSA CAMPOS VASCONCELOS
REQUERIDO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO E ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança, cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada por LUNARA DA ROSA CAMPOS VASCONCELOS em face da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO e do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o reconhecimento do seu direito à progressão e promoção funcional, bem como seu reenquadramento e o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas. Narra que é servidora pública estável da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso desde 2019, exercendo o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, tendo iniciado suas atividades em 15.03.2016, na função de Almoxarife, Classe A, Referência MA-1, e, após o período de estágio probatório, apresentou requerimentos administrativos pleiteando a progressão e promoção funcionais, com base nos dispositivos da Lei Estadual n.º 7.860/02.
Afirma ter protocolado diversos documentos comprobatórios de formação e cursos técnicos, que totalizam 7.527 horas, além de diplomas de graduação e pós-graduação, os quais justificariam a obtenção de 13 referências funcionais, ressaltando que apesar de protocolados tempestivamente, os requerimentos jamais foram apreciados pela Administração da AL-MT. Relata que, em 2018, a AL-MT editou a Resolução Administrativa n.º 27/2018, suspendendo as progressões e promoções sob alegação de necessidade de revisão das normas internas e posteriormente, em 2021, nova resolução foi editada (n.º 007/SPMD/MD/2020), condicionando as progressões à adesão a termo de compromisso coletivo, ao qual se recusou a aderir.
Diante da inércia da Administração, impetrou mandado de segurança em janeiro de 2024, obtendo decisão liminar determinando a análise dos requerimentos administrativos e, após embates judiciais, a AL-MT reconheceu parcialmente seus pedidos, deferindo apenas os cursos profissionalizantes em maio de 2024, e, posteriormente, em maio de 2025, os cursos de graduação e pós-graduação. Sustenta a ilegalidade e abusividade dos atos administrativos da AL-MT, os quais, por meio de resoluções e memorandos, suspenderam a apreciação de requerimentos lastreados em lei vigente à época dos fatos.