Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 0003939-19.2016.8.11.0010..
EXEQUENTE: ANANIAS RAIMUNDO DOS SANTOS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de ação em que figuram as partes em epígrafe. Aportou-se aos autos manifestação do autor, informando o devido cumprimento do acordo, bem como a implantação do benefício por parte do executado (ID 230119444). DISPOSITIVO. Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (“Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita”). Sem custas e honorários, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida nos autos/que ora defiro. CERTIFICADO o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito