CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
PROCESSO Nº: 1110800-98.2025.8.11.0041 (PJE
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Vistos e etc. Em análise detida dos autos, verifica-se que a presente demanda trata-se de cumprimento individual de ação coletiva. Todavia, em que pese a distribuição ocorrida por dependência, se faz necessário esclarecer que a execução individual de sentença coletiva condenatória genérica deve ser feita por livre distribuição, em atendimento à prevalência do interesse público na boa administração da Justiça, a justificar a quebra do princípio da vinculação, sendo cabível inclusive a tramitação da execução do julgado perante Juízo Estadual diverso.
Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE. EXTENSÃO A POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES INATIVOS DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL E SEUS PENSIONISTAS. ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
BENEFICIÁRIOS DO TÍTULO. MEMBROS DA CATEGORIA (ASSOCIADOS OU NÃO). PENSIONISTA DE OFICIAL INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ANTIGO DF (PMRJ). LEGITIMIDADE ATIVA.
1. Trata-se, na origem, de Execução individual de sentença proferida em Mandado de Segurança Coletivo, referente à Vantagem Pecuniária Especial - VPE.
2. Preliminarmente, quanto à alegada prevenção do Ministro Gurgel de Farias, não assiste razão à parte recorrente. É firme a orientação do STJ de que a execução individual genérica de sentença condenatória proferida em julgamento de Ação Coletiva não gera a prevenção do Juízo, devendo o respectivo recurso submeter-se à livre distribuição.
3. (...) (STJ - REsp: 1824940 RJ 2018/0249245-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Julgamento: 17/10/2019, T2 - 2ª TURMA, Publicação: DJe 29/10/ 2019) A proposito, o E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também decidiu no mesmo sentido, in verbis: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
SENTENÇA