Citação
D- Órgão
- NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GALLINA CORRETORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1123647-35.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 2.930.516,64 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GALLINA CORRETORA LTDA Endereço: RIO BRANCO, 0, QUADRAUNICA LOTE AREA 4 SETOR 01, CENTRO, IPIRANGA DO NORTE - MT - CEP: 78578-000 Nome: NUTRITIVA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI Endereço: RUA VALENTIN DALASTRA, 00, - DE 1740/1741 A 2824/2825, SETOR INDUSTRIAL, SINOP - MT - CEP: 78557-111 Senhor(a): GALLINA CORRETORA LTDA RIO BRANCO, 0, QUADRAUNICA LOTE AREA 4 SETOR 01, CENTRO, IPIRANGA DO NORTE - MT - CEP: 78578-000 A presente carta, extraída dos autos da EXECUÇÃO FISCAL, acima identificada, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes.
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.930.516,64 + custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da ). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
