Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: JOAO ALFREDO VIECILI. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, no campo "serviços", "guias", "emitir guias", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo. Em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 10 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: JOAO ALFREDO VIECILI. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, no campo "serviços", "guias", "emitir guias", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo. Em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 10 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 15:28
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:53
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 13:52
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 12:21
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 01:09
Definitivo
19/01/2024, 14:47
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
20/10/2023, 22:06
Publicação
18/09/2023, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 04:36
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Intimação
Intimação - 0000548-77.2013.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a (s) parte (s) para tomar (em) ciência do retorno dos autos à 1ª Instância. Primavera do Leste, 14 de setembro de 2023. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 14:06
Expedição de documento
14/09/2023, 14:06
Ato ordinatório
14/09/2023, 14:05
Ato ordinatório
14/09/2023, 14:04
Mudança de Assunto Processual
14/09/2023, 14:03
Retificação de Classe Processual
14/09/2023, 14:03
Recebimento
14/09/2023, 14:02
Documento
28/08/2023, 18:43
Expedição de documento
28/08/2023, 18:40
Remessa
28/08/2023, 18:40
Recebimento
27/08/2023, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR QUITAÇÃO DO DÉBITO - HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE – BIS IN IDEM CONFIGURADO – VERBA HONORÁRIA AFASTADA – RECURSO PROVIDO. 1. Comprovado o recolhimento de honorários ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (FUNJUS) quando do processo de compensação na via administrativa, deve ser afastada a condenação ao pagamento da verba honorária, ante a configuração de bis in idem. 2. Tal fato, implica na retificação da sentença recorrida para afastar a condenação ao pagamento de honorários em prol da Fazenda Pública, mantendo-a nos demais termos.
27/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 07 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
19/01/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2021, 11:05
Entrega em carga/vista
04/11/2021, 10:51
Entrega em carga/vista
21/10/2021, 13:49
Recebimento
21/10/2021, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2021, 14:22
Entrega em carga/vista
14/09/2021, 13:47
Expedição de documento
03/09/2021, 14:21
Expedição de documento
03/09/2021, 14:20
Entrega em carga/vista
21/06/2021, 14:22
Ato ordinatório
21/06/2021, 14:22
Remessa (outros motivos)
12/02/2021, 09:12
Remessa (outros motivos)
09/02/2021, 10:29
Expedição de documento
09/02/2021, 10:29
Entrega em carga/vista
09/02/2021, 10:26
Ato ordinatório
23/09/2020, 17:10
Documento (Razões de apelação criminal)
23/09/2020, 17:02
Expedição de documento
09/06/2020, 13:00
Expedição de documento
11/03/2020, 12:03
Ato ordinatório
10/03/2020, 18:28
Expedição de documento
10/03/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:26
Entrega em carga/vista
05/03/2020, 13:55
Expedição de documento
04/11/2019, 12:04
Entrega em carga/vista
04/11/2019, 11:48
Entrega em carga/vista
21/10/2019, 14:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença