Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Vistos, Considerando a juntada dos exames complementares pleiteados pela perita nomeada (ID 220749525), DETERMINO a intimação da perita para conclusão da perícia, devendo apresentar laudo pericial no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. CIÊNCIA as partes. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO ID. 220749525, NO PRAZO LEGAL
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO ID. 220749525, NO PRAZO LEGAL
27/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO ID. 220749525, NO PRAZO LEGAL
27/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO ID. 220749525, NO PRAZO LEGAL
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:14
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:10
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:33
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:51
Publicação
02/12/2025, 03:21
Publicação
02/12/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:21
Publicação
02/12/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO AO LAUDO ID. 216462633, NO PRAZO LEGAL
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO AO LAUDO ID. 216462633, NO PRAZO LEGAL
01/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO AO LAUDO ID. 216462633, NO PRAZO LEGAL
01/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO AO LAUDO ID. 216462633, NO PRAZO LEGAL
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:46
Expedição de documento
24/11/2025, 14:55
Documento
20/11/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:38
Documento
04/11/2025, 04:36
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:51
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:50
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:50
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:50
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:58
Publicação
14/10/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:21
Expedição de documento
10/10/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 01:05
Publicação
08/10/2025, 13:18
Publicação
08/10/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 13:18
Publicação
08/10/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 13:15
Publicação
08/10/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 13:15
Decurso de Prazo
08/10/2025, 09:20
Decurso de Prazo
08/10/2025, 09:20
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A DATA DESIGNADA PARA PERICIA: Ao par de cumprimentá-la cordialmente, em resposta a vossa solicitação, é a oportunidade para informar que o exame TOMOGRAFIA ICAT DE MAXILA E MANDÍBULA COM RECONSTRUÇÃO EM 3D fora agendado para a data de 25/10/2025 às 9h15min na unidade Doyon Matriz. O custo do referido exame é de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), devendo ser expedido alvará em favor da Clínica Doyon na conta bancária BANCO DO BRASIL, conta corrente nº 30913-3, agência 7138-2, favorecido DATA MED LTDA CNPJ 91.574.012/0001-85, localizada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 945-W, Parque das Mansões, Tangará da Serra/MT.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A DATA DESIGNADA PARA PERICIA: Ao par de cumprimentá-la cordialmente, em resposta a vossa solicitação, é a oportunidade para informar que o exame TOMOGRAFIA ICAT DE MAXILA E MANDÍBULA COM RECONSTRUÇÃO EM 3D fora agendado para a data de 25/10/2025 às 9h15min na unidade Doyon Matriz. O custo do referido exame é de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), devendo ser expedido alvará em favor da Clínica Doyon na conta bancária BANCO DO BRASIL, conta corrente nº 30913-3, agência 7138-2, favorecido DATA MED LTDA CNPJ 91.574.012/0001-85, localizada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 945-W, Parque das Mansões, Tangará da Serra/MT.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A DATA DESIGNADA PARA PERICIA: Ao par de cumprimentá-la cordialmente, em resposta a vossa solicitação, é a oportunidade para informar que o exame TOMOGRAFIA ICAT DE MAXILA E MANDÍBULA COM RECONSTRUÇÃO EM 3D fora agendado para a data de 25/10/2025 às 9h15min na unidade Doyon Matriz. O custo do referido exame é de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), devendo ser expedido alvará em favor da Clínica Doyon na conta bancária BANCO DO BRASIL, conta corrente nº 30913-3, agência 7138-2, favorecido DATA MED LTDA CNPJ 91.574.012/0001-85, localizada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 945-W, Parque das Mansões, Tangará da Serra/MT.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A DATA DESIGNADA PARA PERICIA: Ao par de cumprimentá-la cordialmente, em resposta a vossa solicitação, é a oportunidade para informar que o exame TOMOGRAFIA ICAT DE MAXILA E MANDÍBULA COM RECONSTRUÇÃO EM 3D fora agendado para a data de 25/10/2025 às 9h15min na unidade Doyon Matriz. O custo do referido exame é de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), devendo ser expedido alvará em favor da Clínica Doyon na conta bancária BANCO DO BRASIL, conta corrente nº 30913-3, agência 7138-2, favorecido DATA MED LTDA CNPJ 91.574.012/0001-85, localizada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 945-W, Parque das Mansões, Tangará da Serra/MT.
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:15
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:00
Publicação
30/09/2025, 04:18
Publicação
30/09/2025, 04:18
Publicação
30/09/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 04:18
Publicação
30/09/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 04:18
Expedição de documento
29/09/2025, 16:31
Ato ordinatório
29/09/2025, 16:29
Expedição de documento
29/09/2025, 13:30
Expedição de documento
29/09/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Foi comunicado a este Juízo a concessão de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1033202-94.2025.8.11.0000, interposto pela parte autora contra decisão deste Juízo que determinou a realização de nova perícia odontológica. Em cumprimento à decisão superior, DETERMINO a suspensão da realização da nova perícia odontológica anteriormente ordenada, até o julgamento definitivo do referido recurso. Aguarde-se em cartório a comunicação do resultado final do julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Foi comunicado a este Juízo a concessão de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1033202-94.2025.8.11.0000, interposto pela parte autora contra decisão deste Juízo que determinou a realização de nova perícia odontológica. Em cumprimento à decisão superior, DETERMINO a suspensão da realização da nova perícia odontológica anteriormente ordenada, até o julgamento definitivo do referido recurso. Aguarde-se em cartório a comunicação do resultado final do julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Foi comunicado a este Juízo a concessão de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1033202-94.2025.8.11.0000, interposto pela parte autora contra decisão deste Juízo que determinou a realização de nova perícia odontológica. Em cumprimento à decisão superior, DETERMINO a suspensão da realização da nova perícia odontológica anteriormente ordenada, até o julgamento definitivo do referido recurso. Aguarde-se em cartório a comunicação do resultado final do julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Foi comunicado a este Juízo a concessão de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1033202-94.2025.8.11.0000, interposto pela parte autora contra decisão deste Juízo que determinou a realização de nova perícia odontológica. Em cumprimento à decisão superior, DETERMINO a suspensão da realização da nova perícia odontológica anteriormente ordenada, até o julgamento definitivo do referido recurso. Aguarde-se em cartório a comunicação do resultado final do julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:50
Outras Decisões
26/09/2025, 16:36
Documento
26/09/2025, 15:08
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:21
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:21
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:24
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:03
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:42
Publicação
17/09/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 03:44
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Vistos. Determino a intimação do profissional Dr. Luis Fernando Simonetti, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentação que comprove a data da realização de todos os procedimentos constantes no Plano de Tratamento Odontológico de ID 40249999, referentes à paciente Marlúcia das Dores Bleichevel. Indefiro, por sua vez, qualquer pedido de reajuste ao plano odontológico, uma vez que a Construtora Irmãos Lorenzetti comprovou ter cumprido integralmente sua parte no acordo firmado à época dos fatos, além do que o referido profissional não detém legitimidade para requerer interferência judicial em ajustes estabelecidos entre as partes, por ser apenas o executor dos procedimentos necessários à recuperação da paciente. Ademais, não há qualquer demonstração de que esta tenha realizado pagamento referente ao reajuste pleiteado, inexistindo, portanto, direito de reembolso a ser apreciado. Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as notas fiscais da Clínica Persona relativas aos valores de R$ 2.200,00 (ID 124953210), R$ 1.760,00 e R$ 2.160,00 (ID 157986722/157986735), sob pena de suspensão de novo ressarcimento e eventual devolução dos valores já adiantados, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal por eventuais indícios de fraude. Considerando ainda a manifestação da parte requerida e a ausência de resposta da autora quanto ao agendamento do exame complementar, intime-se esta a justificar o motivo do não comparecimento para a perícia, advertindo-a de que a inércia poderá acarretar o julgamento do processo no estado em que se encontra. Expeça-se, por fim, ofício à Clínica Doyon Medicina Diagnóstica para que proceda ao agendamento do referido exame e apresente a respectiva conta no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já autorizada a expedição de alvará em favor da clínica, a qual deverá apresentar, posteriormente, o comprovante fiscal da prestação do serviço. Intimem-se. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 16:55
Publicação
03/09/2025, 01:19
Publicação
03/09/2025, 01:19
Publicação
03/09/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:19
Publicação
03/09/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME 1.
Intimação - DECISÃO
Vistos. 2. O embargante opôs embargos de declaração em ID nº. 200762825, contra a decisão de ID n. 197366439, aduzindo, em síntese, haver omissão e contradição. 3. A embargada apresentou contrarrazões em ID n. 201872438 e 201912289. 4. É o sucinto relato. 5. Decido. 6. O recurso de embargos de declaração é cabível para as hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade da decisão ou sentença, nos moldes do que se encontra disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 7. Nesse sentido, por ser matéria de recurso sui generis, tem o seu âmbito de incidência restrito pelo art. 1022 do Código de Processo Civil, o qual prescreve: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º ”.(sem negrito no original).” 8. Pois bem, verifico a inexistência do citado vício, visto que a decisão de ID n. 197366439, foi clara e expressa. 9. Assim, sem entrar no mérito sobre o acerto ou desacerto da decisão, de rigor a rejeição dos embargos de declaração, sendo patente a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, por certo que a parte pretende, na verdade, discutir os termos do despacho prolatado, com base na interpretação que entende correta, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. 10. Por todo exposto, REJEITO, em sua totalidade, os presentes embargos declaratórios. 11. Cumpra-se a decisão prolata na sua integralidade. 12. Intime-se. 13. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME 1.
Intimação - DECISÃO
Vistos. 2. O embargante opôs embargos de declaração em ID nº. 200762825, contra a decisão de ID n. 197366439, aduzindo, em síntese, haver omissão e contradição. 3. A embargada apresentou contrarrazões em ID n. 201872438 e 201912289. 4. É o sucinto relato. 5. Decido. 6. O recurso de embargos de declaração é cabível para as hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade da decisão ou sentença, nos moldes do que se encontra disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 7. Nesse sentido, por ser matéria de recurso sui generis, tem o seu âmbito de incidência restrito pelo art. 1022 do Código de Processo Civil, o qual prescreve: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º ”.(sem negrito no original).” 8. Pois bem, verifico a inexistência do citado vício, visto que a decisão de ID n. 197366439, foi clara e expressa. 9. Assim, sem entrar no mérito sobre o acerto ou desacerto da decisão, de rigor a rejeição dos embargos de declaração, sendo patente a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, por certo que a parte pretende, na verdade, discutir os termos do despacho prolatado, com base na interpretação que entende correta, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. 10. Por todo exposto, REJEITO, em sua totalidade, os presentes embargos declaratórios. 11. Cumpra-se a decisão prolata na sua integralidade. 12. Intime-se. 13. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME 1.
Intimação - DECISÃO
Vistos. 2. O embargante opôs embargos de declaração em ID nº. 200762825, contra a decisão de ID n. 197366439, aduzindo, em síntese, haver omissão e contradição. 3. A embargada apresentou contrarrazões em ID n. 201872438 e 201912289. 4. É o sucinto relato. 5. Decido. 6. O recurso de embargos de declaração é cabível para as hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade da decisão ou sentença, nos moldes do que se encontra disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 7. Nesse sentido, por ser matéria de recurso sui generis, tem o seu âmbito de incidência restrito pelo art. 1022 do Código de Processo Civil, o qual prescreve: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º ”.(sem negrito no original).” 8. Pois bem, verifico a inexistência do citado vício, visto que a decisão de ID n. 197366439, foi clara e expressa. 9. Assim, sem entrar no mérito sobre o acerto ou desacerto da decisão, de rigor a rejeição dos embargos de declaração, sendo patente a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, por certo que a parte pretende, na verdade, discutir os termos do despacho prolatado, com base na interpretação que entende correta, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. 10. Por todo exposto, REJEITO, em sua totalidade, os presentes embargos declaratórios. 11. Cumpra-se a decisão prolata na sua integralidade. 12. Intime-se. 13. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME 1.
Intimação - DECISÃO
Vistos. 2. O embargante opôs embargos de declaração em ID nº. 200762825, contra a decisão de ID n. 197366439, aduzindo, em síntese, haver omissão e contradição. 3. A embargada apresentou contrarrazões em ID n. 201872438 e 201912289. 4. É o sucinto relato. 5. Decido. 6. O recurso de embargos de declaração é cabível para as hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade da decisão ou sentença, nos moldes do que se encontra disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 7. Nesse sentido, por ser matéria de recurso sui generis, tem o seu âmbito de incidência restrito pelo art. 1022 do Código de Processo Civil, o qual prescreve: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º ”.(sem negrito no original).” 8. Pois bem, verifico a inexistência do citado vício, visto que a decisão de ID n. 197366439, foi clara e expressa. 9. Assim, sem entrar no mérito sobre o acerto ou desacerto da decisão, de rigor a rejeição dos embargos de declaração, sendo patente a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, por certo que a parte pretende, na verdade, discutir os termos do despacho prolatado, com base na interpretação que entende correta, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. 10. Por todo exposto, REJEITO, em sua totalidade, os presentes embargos declaratórios. 11. Cumpra-se a decisão prolata na sua integralidade. 12. Intime-se. 13. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 03:39
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:33
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:56
Petição (Contra-razões)
23/07/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:31
Publicação
16/07/2025, 11:04
Publicação
16/07/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS REQUERIDAS PARA MANIFESTAREM QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APTRESENTADOS PELA AUTORA, NO PRAZO LEGAL
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS REQUERIDAS PARA MANIFESTAREM QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APTRESENTADOS PELA AUTORA, NO PRAZO LEGAL
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS REQUERIDAS PARA MANIFESTAREM QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APTRESENTADOS PELA AUTORA, NO PRAZO LEGAL
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:39
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:35
Petição (Embargos de declaração)
14/07/2025, 14:27
Publicação
07/07/2025, 05:23
Publicação
07/07/2025, 05:23
Publicação
07/07/2025, 05:23
Publicação
07/07/2025, 05:23
Publicação
07/07/2025, 05:23
Publicação
07/07/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Inicialmente, quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), verifica-se que não houve comprovação da referida despesa. Assim, determino a intimação da profissional responsável pelos atendimentos para que esclareça a prestação dos serviços realizados no período de 19/01/2023 a 30/06/2023, devendo apresentar a devida comprovação mediante documento fiscal que ateste a realização das sessões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em sanções cíveis e penais. Determino, ainda, a intimação da parte requerida para que proceda ao pagamento das despesas constantes no ID nº 157986722 e manifeste quanto as despesas apresentadas no ID nº 108535023, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, posteriormente, a parte autora comprovar o pagamento das sessões de terapia por meio de documento fiscal. Outrossim, determino que a parte requerida efetue o pagamento do exame complementar constante no ID nº 166315746, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do resultado do exame odontológico, intime-se a perita odontológica para que realize o agendamento de nova perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para apresentação de manifestações/alegações finais. Em seguida concluso. Cumpra-se com urgência. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Inicialmente, quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), verifica-se que não houve comprovação da referida despesa. Assim, determino a intimação da profissional responsável pelos atendimentos para que esclareça a prestação dos serviços realizados no período de 19/01/2023 a 30/06/2023, devendo apresentar a devida comprovação mediante documento fiscal que ateste a realização das sessões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em sanções cíveis e penais. Determino, ainda, a intimação da parte requerida para que proceda ao pagamento das despesas constantes no ID nº 157986722 e manifeste quanto as despesas apresentadas no ID nº 108535023, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, posteriormente, a parte autora comprovar o pagamento das sessões de terapia por meio de documento fiscal. Outrossim, determino que a parte requerida efetue o pagamento do exame complementar constante no ID nº 166315746, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do resultado do exame odontológico, intime-se a perita odontológica para que realize o agendamento de nova perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para apresentação de manifestações/alegações finais. Em seguida concluso. Cumpra-se com urgência. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Inicialmente, quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), verifica-se que não houve comprovação da referida despesa. Assim, determino a intimação da profissional responsável pelos atendimentos para que esclareça a prestação dos serviços realizados no período de 19/01/2023 a 30/06/2023, devendo apresentar a devida comprovação mediante documento fiscal que ateste a realização das sessões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em sanções cíveis e penais. Determino, ainda, a intimação da parte requerida para que proceda ao pagamento das despesas constantes no ID nº 157986722 e manifeste quanto as despesas apresentadas no ID nº 108535023, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, posteriormente, a parte autora comprovar o pagamento das sessões de terapia por meio de documento fiscal. Outrossim, determino que a parte requerida efetue o pagamento do exame complementar constante no ID nº 166315746, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do resultado do exame odontológico, intime-se a perita odontológica para que realize o agendamento de nova perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para apresentação de manifestações/alegações finais. Em seguida concluso. Cumpra-se com urgência. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Inicialmente, quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), verifica-se que não houve comprovação da referida despesa. Assim, determino a intimação da profissional responsável pelos atendimentos para que esclareça a prestação dos serviços realizados no período de 19/01/2023 a 30/06/2023, devendo apresentar a devida comprovação mediante documento fiscal que ateste a realização das sessões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em sanções cíveis e penais. Determino, ainda, a intimação da parte requerida para que proceda ao pagamento das despesas constantes no ID nº 157986722 e manifeste quanto as despesas apresentadas no ID nº 108535023, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, posteriormente, a parte autora comprovar o pagamento das sessões de terapia por meio de documento fiscal. Outrossim, determino que a parte requerida efetue o pagamento do exame complementar constante no ID nº 166315746, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do resultado do exame odontológico, intime-se a perita odontológica para que realize o agendamento de nova perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para apresentação de manifestações/alegações finais. Em seguida concluso. Cumpra-se com urgência. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Inicialmente, quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), verifica-se que não houve comprovação da referida despesa. Assim, determino a intimação da profissional responsável pelos atendimentos para que esclareça a prestação dos serviços realizados no período de 19/01/2023 a 30/06/2023, devendo apresentar a devida comprovação mediante documento fiscal que ateste a realização das sessões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em sanções cíveis e penais. Determino, ainda, a intimação da parte requerida para que proceda ao pagamento das despesas constantes no ID nº 157986722 e manifeste quanto as despesas apresentadas no ID nº 108535023, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, posteriormente, a parte autora comprovar o pagamento das sessões de terapia por meio de documento fiscal. Outrossim, determino que a parte requerida efetue o pagamento do exame complementar constante no ID nº 166315746, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do resultado do exame odontológico, intime-se a perita odontológica para que realize o agendamento de nova perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para apresentação de manifestações/alegações finais. Em seguida concluso. Cumpra-se com urgência. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Vistos. Inicialmente, quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), verifica-se que não houve comprovação da referida despesa. Assim, determino a intimação da profissional responsável pelos atendimentos para que esclareça a prestação dos serviços realizados no período de 19/01/2023 a 30/06/2023, devendo apresentar a devida comprovação mediante documento fiscal que ateste a realização das sessões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em sanções cíveis e penais. Determino, ainda, a intimação da parte requerida para que proceda ao pagamento das despesas constantes no ID nº 157986722 e manifeste quanto as despesas apresentadas no ID nº 108535023, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, posteriormente, a parte autora comprovar o pagamento das sessões de terapia por meio de documento fiscal. Outrossim, determino que a parte requerida efetue o pagamento do exame complementar constante no ID nº 166315746, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do resultado do exame odontológico, intime-se a perita odontológica para que realize o agendamento de nova perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para apresentação de manifestações/alegações finais. Em seguida concluso. Cumpra-se com urgência. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:26
Outras Decisões
03/07/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 07:20
Documento
28/03/2025, 22:05
Decurso de Prazo
18/02/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:30
Expedição de documento
17/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:59
Publicação
10/02/2025, 02:04
Publicação
10/02/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2025, 02:03
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO E QUANTO A DATA DESIGNADA PARA A PERICIA ID.N182944345 (19-05-2025)E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO E QUANTO A DATA DESIGNADA PARA A PERICIA ID.N182944345 (19-05-2025)E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO E QUANTO A DATA DESIGNADA PARA A PERICIA ID.N182944345 (19-05-2025)E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO E QUANTO A DATA DESIGNADA PARA A PERICIA ID.N182944345 (19-05-2025)E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 12:13
Documento
06/02/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:12
Publicação
30/01/2025, 02:26
Publicação
30/01/2025, 02:26
Publicação
30/01/2025, 02:26
Publicação
30/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:26
Publicação
30/01/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DESPACHO
Vistos. Os autos vieram-me conclusos noticiando a existência de interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Reexaminando, com vagar a decisão objurgada, entendo que deve ser mantida pelas mesmas razões fáticas e jurídicas que a embasaram. Assim, COMUNIQUE-SE ao e. TJMT o não exercício do juízo retratatório, conforme art. 1.018, §1º, do CPC, e AGUARDE-SE comunicação quanto ao eventual recebimento de efeito ativo ao recurso para providências neste juízo de piso. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DESPACHO
Vistos. Os autos vieram-me conclusos noticiando a existência de interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Reexaminando, com vagar a decisão objurgada, entendo que deve ser mantida pelas mesmas razões fáticas e jurídicas que a embasaram. Assim, COMUNIQUE-SE ao e. TJMT o não exercício do juízo retratatório, conforme art. 1.018, §1º, do CPC, e AGUARDE-SE comunicação quanto ao eventual recebimento de efeito ativo ao recurso para providências neste juízo de piso. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DESPACHO
Vistos. Os autos vieram-me conclusos noticiando a existência de interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Reexaminando, com vagar a decisão objurgada, entendo que deve ser mantida pelas mesmas razões fáticas e jurídicas que a embasaram. Assim, COMUNIQUE-SE ao e. TJMT o não exercício do juízo retratatório, conforme art. 1.018, §1º, do CPC, e AGUARDE-SE comunicação quanto ao eventual recebimento de efeito ativo ao recurso para providências neste juízo de piso. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DESPACHO
Vistos. Os autos vieram-me conclusos noticiando a existência de interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Reexaminando, com vagar a decisão objurgada, entendo que deve ser mantida pelas mesmas razões fáticas e jurídicas que a embasaram. Assim, COMUNIQUE-SE ao e. TJMT o não exercício do juízo retratatório, conforme art. 1.018, §1º, do CPC, e AGUARDE-SE comunicação quanto ao eventual recebimento de efeito ativo ao recurso para providências neste juízo de piso. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Vistos. Os autos vieram-me conclusos noticiando a existência de interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Reexaminando, com vagar a decisão objurgada, entendo que deve ser mantida pelas mesmas razões fáticas e jurídicas que a embasaram. Assim, COMUNIQUE-SE ao e. TJMT o não exercício do juízo retratatório, conforme art. 1.018, §1º, do CPC, e AGUARDE-SE comunicação quanto ao eventual recebimento de efeito ativo ao recurso para providências neste juízo de piso. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:45
Expedida/certificada
28/01/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:27
Mero expediente
28/01/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 10:17
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:39
Publicação
03/12/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:11
Publicação
03/12/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Determino que a autora providencie no mínimo dois orçamentos para realização do exame de id. 166315746 e, em seguida, intime-se os requeridos para que efetuem o depósito da quantia, ambos com prazo de 15 (quinze) dias. Quanto o pedido de destituição do perito ortopedista, de fato, este não concluiu o laudo e trouxe manifestações que deixam dúvidas, sem respostas claras quanto aos fatos que devem ser esclarecidos. Portanto, determino a intimação da empresa de perícias para que indique outro profissional que possa confeccionar laudo conclusivo e claro dos fatos delineados, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá indicar a data da nova perícia. Com o aporte do resultado do exame odontológico, intime-se a perito odontológica para que proceda com o agendamento de nova perícia ou a análise do exame, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Vistos. Determino que a autora providencie no mínimo dois orçamentos para realização do exame de id. 166315746 e, em seguida, intime-se os requeridos para que efetuem o depósito da quantia, ambos com prazo de 15 (quinze) dias. Quanto o pedido de destituição do perito ortopedista, de fato, este não concluiu o laudo e trouxe manifestações que deixam dúvidas, sem respostas claras quanto aos fatos que devem ser esclarecidos. Portanto, determino a intimação da empresa de perícias para que indique outro profissional que possa confeccionar laudo conclusivo e claro dos fatos delineados, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá indicar a data da nova perícia. Com o aporte do resultado do exame odontológico, intime-se a perito odontológica para que proceda com o agendamento de nova perícia ou a análise do exame, devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 17:20
Expedição de documento
29/11/2024, 17:06
Expedição de documento
29/11/2024, 16:39
Mero expediente
29/11/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 08:13
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 10:45
Publicação
05/07/2024, 02:11
Publicação
05/07/2024, 02:11
Publicação
05/07/2024, 02:11
Publicação
05/07/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO AO LAUDO JUNTADO ID. 161037018, NO PRAZO LEGAL
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO AO LAUDO JUNTADO ID. 161037018, NO PRAZO LEGAL
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO AO LAUDO JUNTADO ID. 161037018, NO PRAZO LEGAL
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO AO LAUDO JUNTADO ID. 161037018, NO PRAZO LEGAL
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 13:37
Expedição de documento
03/07/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:52
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:52
Mero expediente
19/06/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:39
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:07
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:35
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:40
Publicação
10/05/2024, 01:15
Publicação
10/05/2024, 01:15
Publicação
10/05/2024, 01:15
Publicação
10/05/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Incialmente determino a intimação das partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial de id. 136871428, no prazo de 15 (quinze) dias e não havendo impugnação, autorizo o levantamento do restante dos honorários periciais. Quanto ao pedido da perita de id. 148590803, determino a sua intimação para que junte aos autos pedido médico especificando o local e a região que o laboratório deverá se atentar no momento do exame, para posteriormente a autora realizar o novo exame, já que informou em id. 151790065 que todas as imagens do ultimo exame estão disponibilizadas em id. 137212384. Após o protocolo do pedido do exame, intime-se a parte autora para que colacione no mínimo três orçamentos, com validade mínima de 30 dias já com os dados do estabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada dos orçamentos, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do montante nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, após efetuado o depósito nos autos ou diretamente ao estabelecimento que será realizado o exame, juntando o comprovante nos autos. Em seguida caso seja o valor depositado nos autos, determino que se proceda com o levantamento do montante em favor do estabelecimento e em seguida expeça-se ofício para que o mesmo no prazo de 48h proceda com o agendamento do exame com no mínimo 05 dias de antecedência devendo informar data, hora e local, bem como se houver algum preparo anterior a sua realização. Após, intime-se a parte autora para que independente de compromisso compareça ao local na data e horário agendado, sob pena de preclusão da prova pericial ficando de sua inteira responsabilidade proceder com a juntada do laudo físico ou digital, bem como das imagens. Em seguida, intime-se a perita para que proceda com o agendamento de data, hora e local para proceder com a avaliação/pericia da parte autora, estando autorizado o levantamento de metade da importância para inicio dos trabalhos. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Incialmente determino a intimação das partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial de id. 136871428, no prazo de 15 (quinze) dias e não havendo impugnação, autorizo o levantamento do restante dos honorários periciais. Quanto ao pedido da perita de id. 148590803, determino a sua intimação para que junte aos autos pedido médico especificando o local e a região que o laboratório deverá se atentar no momento do exame, para posteriormente a autora realizar o novo exame, já que informou em id. 151790065 que todas as imagens do ultimo exame estão disponibilizadas em id. 137212384. Após o protocolo do pedido do exame, intime-se a parte autora para que colacione no mínimo três orçamentos, com validade mínima de 30 dias já com os dados do estabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada dos orçamentos, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do montante nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, após efetuado o depósito nos autos ou diretamente ao estabelecimento que será realizado o exame, juntando o comprovante nos autos. Em seguida caso seja o valor depositado nos autos, determino que se proceda com o levantamento do montante em favor do estabelecimento e em seguida expeça-se ofício para que o mesmo no prazo de 48h proceda com o agendamento do exame com no mínimo 05 dias de antecedência devendo informar data, hora e local, bem como se houver algum preparo anterior a sua realização. Após, intime-se a parte autora para que independente de compromisso compareça ao local na data e horário agendado, sob pena de preclusão da prova pericial ficando de sua inteira responsabilidade proceder com a juntada do laudo físico ou digital, bem como das imagens. Em seguida, intime-se a perita para que proceda com o agendamento de data, hora e local para proceder com a avaliação/pericia da parte autora, estando autorizado o levantamento de metade da importância para inicio dos trabalhos. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Incialmente determino a intimação das partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial de id. 136871428, no prazo de 15 (quinze) dias e não havendo impugnação, autorizo o levantamento do restante dos honorários periciais. Quanto ao pedido da perita de id. 148590803, determino a sua intimação para que junte aos autos pedido médico especificando o local e a região que o laboratório deverá se atentar no momento do exame, para posteriormente a autora realizar o novo exame, já que informou em id. 151790065 que todas as imagens do ultimo exame estão disponibilizadas em id. 137212384. Após o protocolo do pedido do exame, intime-se a parte autora para que colacione no mínimo três orçamentos, com validade mínima de 30 dias já com os dados do estabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada dos orçamentos, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do montante nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, após efetuado o depósito nos autos ou diretamente ao estabelecimento que será realizado o exame, juntando o comprovante nos autos. Em seguida caso seja o valor depositado nos autos, determino que se proceda com o levantamento do montante em favor do estabelecimento e em seguida expeça-se ofício para que o mesmo no prazo de 48h proceda com o agendamento do exame com no mínimo 05 dias de antecedência devendo informar data, hora e local, bem como se houver algum preparo anterior a sua realização. Após, intime-se a parte autora para que independente de compromisso compareça ao local na data e horário agendado, sob pena de preclusão da prova pericial ficando de sua inteira responsabilidade proceder com a juntada do laudo físico ou digital, bem como das imagens. Em seguida, intime-se a perita para que proceda com o agendamento de data, hora e local para proceder com a avaliação/pericia da parte autora, estando autorizado o levantamento de metade da importância para inicio dos trabalhos. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Incialmente determino a intimação das partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial de id. 136871428, no prazo de 15 (quinze) dias e não havendo impugnação, autorizo o levantamento do restante dos honorários periciais. Quanto ao pedido da perita de id. 148590803, determino a sua intimação para que junte aos autos pedido médico especificando o local e a região que o laboratório deverá se atentar no momento do exame, para posteriormente a autora realizar o novo exame, já que informou em id. 151790065 que todas as imagens do ultimo exame estão disponibilizadas em id. 137212384. Após o protocolo do pedido do exame, intime-se a parte autora para que colacione no mínimo três orçamentos, com validade mínima de 30 dias já com os dados do estabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada dos orçamentos, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do montante nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, após efetuado o depósito nos autos ou diretamente ao estabelecimento que será realizado o exame, juntando o comprovante nos autos. Em seguida caso seja o valor depositado nos autos, determino que se proceda com o levantamento do montante em favor do estabelecimento e em seguida expeça-se ofício para que o mesmo no prazo de 48h proceda com o agendamento do exame com no mínimo 05 dias de antecedência devendo informar data, hora e local, bem como se houver algum preparo anterior a sua realização. Após, intime-se a parte autora para que independente de compromisso compareça ao local na data e horário agendado, sob pena de preclusão da prova pericial ficando de sua inteira responsabilidade proceder com a juntada do laudo físico ou digital, bem como das imagens. Em seguida, intime-se a perita para que proceda com o agendamento de data, hora e local para proceder com a avaliação/pericia da parte autora, estando autorizado o levantamento de metade da importância para inicio dos trabalhos. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Intimação - DECISÃO
Vistos. Incialmente determino a intimação das partes para se manifestarem quanto ao laudo pericial de id. 136871428, no prazo de 15 (quinze) dias e não havendo impugnação, autorizo o levantamento do restante dos honorários periciais. Quanto ao pedido da perita de id. 148590803, determino a sua intimação para que junte aos autos pedido médico especificando o local e a região que o laboratório deverá se atentar no momento do exame, para posteriormente a autora realizar o novo exame, já que informou em id. 151790065 que todas as imagens do ultimo exame estão disponibilizadas em id. 137212384. Após o protocolo do pedido do exame, intime-se a parte autora para que colacione no mínimo três orçamentos, com validade mínima de 30 dias já com os dados do estabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada dos orçamentos, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do montante nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, após efetuado o depósito nos autos ou diretamente ao estabelecimento que será realizado o exame, juntando o comprovante nos autos. Em seguida caso seja o valor depositado nos autos, determino que se proceda com o levantamento do montante em favor do estabelecimento e em seguida expeça-se ofício para que o mesmo no prazo de 48h proceda com o agendamento do exame com no mínimo 05 dias de antecedência devendo informar data, hora e local, bem como se houver algum preparo anterior a sua realização. Após, intime-se a parte autora para que independente de compromisso compareça ao local na data e horário agendado, sob pena de preclusão da prova pericial ficando de sua inteira responsabilidade proceder com a juntada do laudo físico ou digital, bem como das imagens. Em seguida, intime-se a perita para que proceda com o agendamento de data, hora e local para proceder com a avaliação/pericia da parte autora, estando autorizado o levantamento de metade da importância para inicio dos trabalhos. Em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:43
Expedição de documento
08/05/2024, 14:35
Expedição de documento
08/05/2024, 14:35
Outras Decisões
08/05/2024, 14:19
Documento
17/04/2024, 17:30
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:55
Publicação
01/04/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INRIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAR E JUNTAR O DOCUMENTO SOLICITADO PELO PERITO ID. 148590803, NO PRAZO LEGAL
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INRIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAR E JUNTAR O DOCUMENTO SOLICITADO PELO PERITO ID. 148590803, NO PRAZO LEGAL
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:07
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:09
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:26
Publicação
08/12/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte autora para que anexe aos autos a tomografia odontológica atual., m conformidade com a manifestação do perito id. 136202803, no prazo legal
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:35
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:59
Documento
27/11/2023, 14:02
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:15
Mero expediente
24/11/2023, 13:42
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:48
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:01
Publicação
13/11/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:17
Publicação
13/11/2023, 09:12
Publicação
13/11/2023, 09:12
Publicação
13/11/2023, 09:12
Publicação
13/11/2023, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:22
Mandado
09/11/2023, 18:09
Expedição de documento
09/11/2023, 16:53
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 133855612, BEM COMO COMUNICAR SEUS ASSISTENTES TECNICOS DA DATA DESIGNADA PARA PERICIA, ONDE O PERITO ( MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue: Esta peticionante informa que o expert nomeado em Id. 86715001, não poderá continuar com os trabalhos, motivo pelo qual insta solicitar a substituição do perito ora nomeado para MANOEL ANTÔNIO CUIABANO (currículo em anexo). Em razão disso, requer-se o agendamento para o início dos trabalhos periciais para o dia 27/11/2023, às 15h00, numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 133855612, BEM COMO COMUNICAR SEUS ASSISTENTES TECNICOS DA DATA DESIGNADA PARA PERICIA, ONDE O PERITO ( MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue: Esta peticionante informa que o expert nomeado em Id. 86715001, não poderá continuar com os trabalhos, motivo pelo qual insta solicitar a substituição do perito ora nomeado para MANOEL ANTÔNIO CUIABANO (currículo em anexo). Em razão disso, requer-se o agendamento para o início dos trabalhos periciais para o dia 27/11/2023, às 15h00, numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 133855612, BEM COMO COMUNICAR SEUS ASSISTENTES TECNICOS DA DATA DESIGNADA PARA PERICIA, ONDE O PERITO ( MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue: Esta peticionante informa que o expert nomeado em Id. 86715001, não poderá continuar com os trabalhos, motivo pelo qual insta solicitar a substituição do perito ora nomeado para MANOEL ANTÔNIO CUIABANO (currículo em anexo). Em razão disso, requer-se o agendamento para o início dos trabalhos periciais para o dia 27/11/2023, às 15h00, numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 133855612, BEM COMO COMUNICAR SEUS ASSISTENTES TECNICOS DA DATA DESIGNADA PARA PERICIA, ONDE O PERITO ( MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue: Esta peticionante informa que o expert nomeado em Id. 86715001, não poderá continuar com os trabalhos, motivo pelo qual insta solicitar a substituição do perito ora nomeado para MANOEL ANTÔNIO CUIABANO (currículo em anexo). Em razão disso, requer-se o agendamento para o início dos trabalhos periciais para o dia 27/11/2023, às 15h00, numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 133855612, BEM COMO COMUNICAR SEUS ASSISTENTES TECNICOS DA DATA DESIGNADA PARA PERICIA, ONDE O PERITO ( MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue: Esta peticionante informa que o expert nomeado em Id. 86715001, não poderá continuar com os trabalhos, motivo pelo qual insta solicitar a substituição do perito ora nomeado para MANOEL ANTÔNIO CUIABANO (currículo em anexo). Em razão disso, requer-se o agendamento para o início dos trabalhos periciais para o dia 27/11/2023, às 15h00, numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 12:48
Expedição de documento
08/11/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:11
Decurso de Prazo
30/09/2023, 06:33
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:57
Publicação
22/09/2023, 01:32
Publicação
22/09/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:32
Publicação
22/09/2023, 01:32
Publicação
22/09/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO AO ID. 129378237 E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO AO ID. 129378237 E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO AO ID. 129378237 E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO AO ID. 129378237 E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento
19/09/2023, 10:46
Expedição de documento
19/09/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 22:19
Ato ordinatório
06/09/2023, 17:12
Documento
05/09/2023, 07:45
Publicação
01/09/2023, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, Intime-se a autora para apresentação de nota fiscal dos serviços prestados pela Clínica persona no valor de R$ 2.200,00 (id. 124953210) e R$ 6.600,00 (id. 106513396) fixando o prazo de 10 dias para resposta, sob pena de indeferimento de novos pedidos de ressarcimento quanto aos serviços de psicoterapia até a efetiva comprovação dos serviços já prestados e pagos pela requerida. Apresentada a documentação, intimem-se os requeridos para ciência e manifestação. No mais, aguarde-se a realização da perícia já agendada. Às providências.
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 18:32
Mero expediente
30/08/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 12:59
Ato ordinatório
18/08/2023, 17:08
Documento
17/08/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:06
Decurso de Prazo
16/08/2023, 13:18
Decurso de Prazo
16/08/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:17
Decurso de Prazo
13/08/2023, 05:25
Decurso de Prazo
13/08/2023, 05:25
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:41
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:41
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:41
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:41
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:16
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:11
Publicação
07/08/2023, 01:45
Publicação
07/08/2023, 01:45
Publicação
07/08/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR QUANTO AO ID. 124953196 e seguintes, NO PRAZO LEGAL
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR QUANTO AO ID. 124953196 e seguintes, NO PRAZO LEGAL
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR QUANTO AO ID. 124953196 e seguintes, NO PRAZO LEGAL
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação para manifestar quanto ao id. 124953196 e seguintes, no prazo legal
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento
03/08/2023, 14:09
Expedição de documento
03/08/2023, 14:09
Publicação
02/08/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 03:52
Publicação
02/08/2023, 03:45
Publicação
02/08/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 03:45
Publicação
02/08/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 03:45
Publicação
02/08/2023, 02:51
Publicação
02/08/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:51
Publicação
02/08/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 18:48
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE FIQUEM CIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECEREM ÀS PERÍCIAS DESIGNADAS, ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS E ASSITENTES TÉCNICOS.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE FIQUEM CIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECEREM ÀS PERÍCIAS DESIGNADAS, ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS E ASSITENTES TÉCNICOS.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE FIQUEM CIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECEREM ÀS PERÍCIAS DESIGNADAS, ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS E ASSITENTES TÉCNICOS.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE FIQUEM CIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECEREM ÀS PERÍCIAS DESIGNADAS, ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS E ASSITENTES TÉCNICOS.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE FIQUEM CIENTE DA NECESSIDADE DE COMPARECEREM ÀS PERÍCIAS DESIGNADAS, ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS E ASSITENTES TÉCNICOS.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANRO A PETIÇAO DO PERITO ID. 124724574, ONDE FOI DESIGNADO PERICIA EM 02 DATAS: CONFORME ABAICO DESCRITO R NO ID 124724574: Perícia com a odontóloga: Dra. Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima, para o dia 31/08/2023 as 14h00. Perícia com o ortopedista: Dr. Igor Teixeira, para o dia 06/09/2023 as 16h00. O local das duas perícias ocorrerá numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANRO A PETIÇAO DO PERITO ID. 124724574, ONDE FOI DESIGNADO PERICIA EM 02 DATAS: CONFORME ABAICO DESCRITO R NO ID 124724574: Perícia com a odontóloga: Dra. Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima, para o dia 31/08/2023 as 14h00. Perícia com o ortopedista: Dr. Igor Teixeira, para o dia 06/09/2023 as 16h00. O local das duas perícias ocorrerá numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANRO A PETIÇAO DO PERITO ID. 124724574, ONDE FOI DESIGNADO PERICIA EM 02 DATAS: CONFORME ABAICO DESCRITO R NO ID 124724574: Perícia com a odontóloga: Dra. Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima, para o dia 31/08/2023 as 14h00. Perícia com o ortopedista: Dr. Igor Teixeira, para o dia 06/09/2023 as 16h00. O local das duas perícias ocorrerá numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANRO A PETIÇAO DO PERITO ID. 124724574, ONDE FOI DESIGNADO PERICIA EM 02 DATAS: CONFORME ABAICO DESCRITO R NO ID 124724574: Perícia com a odontóloga: Dra. Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima, para o dia 31/08/2023 as 14h00. Perícia com o ortopedista: Dr. Igor Teixeira, para o dia 06/09/2023 as 16h00. O local das duas perícias ocorrerá numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas.
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇAO DOS ADVOGADOS DAS PARTES QUANRO A PETIÇAO DO PERITO ID. 124724574, ONDE FOI DESIGNADO PERICIA EM 02 DATAS: CONFORME ABAICO DESCRITO R NO ID 124724574: Perícia com a odontóloga: Dra. Ana Paula da Cunha Barbosa de Lima, para o dia 31/08/2023 as 14h00. Perícia com o ortopedista: Dr. Igor Teixeira, para o dia 06/09/2023 as 16h00. O local das duas perícias ocorrerá numa sala a ser disponibilizada pela 5ª VARA CÍVEL do fórum da comarca de TANGARÁ DA SERRA/MT, devendo as partes, seus advogados e assistentes técnicos serem intimadas.
01/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:45
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:42
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:08
Expedição de documento
31/07/2023, 14:57
Expedição de documento
31/07/2023, 14:57
Expedição de documento
31/07/2023, 14:57
Expedição de documento
31/07/2023, 14:31
Ato ordinatório
31/07/2023, 14:20
Expedição de documento
31/07/2023, 12:25
Expedição de documento
31/07/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:26
Publicação
11/07/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 56/07-CGJ, impulsiono os autos para conceder o prazo de 15 dias para manifestação.
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 16:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 13:21
Decurso de Prazo
04/07/2023, 13:20
Decurso de Prazo
01/07/2023, 05:29
Decurso de Prazo
01/07/2023, 05:29
Decurso de Prazo
01/07/2023, 05:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:32
Publicação
23/06/2023, 03:56
Publicação
23/06/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 03:56
Publicação
23/06/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 03:56
Publicação
23/06/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 03:55
Ato ordinatório
22/06/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Inicialmente, visando a garantia da qualidade dos dados processuais, proceda-se a secretaria correção da competência destes autos através da ferramenta “Alterar Fluxo Processual”, com cadastro da competência “Cível de Feitos Gerais” no sistema PJ. Outrossim, assiste razão ao impugnante visto que se trata de exame odontológico em que o contato direto com a paciente pode de fato trazer esclarecimentos, tornando inviável o exame pericial indireto. Assim, intime-se o perito para que designe data hora e local para realização presencial da perícia e caso não possua local apropriado nesta comarca fica disponibilizado a sala ambulatorial na sede deste Fórum para realização dos exames cujo agendamento deve ser comunicado à administração do Foro para providências. No que tange a irresignação do autor do id. 120126552 quanto a alteração do nome empresarial da Americanas, inviável seu acolhimento visto que a questão quanto ao cadastro da “Americanas AS” já foi dirimida sendo certo que alterações do nome empresarial, fusões e sucessões em nada afeta a legitimidade e responsabilidade da empresa demandada. Por fim, oportunize-se manifestação da autora quanto a impugnação da despesa no valor de R$ 620,00 do id. 120282926 Intime-se. Cumpra-se.
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Inicialmente, visando a garantia da qualidade dos dados processuais, proceda-se a secretaria correção da competência destes autos através da ferramenta “Alterar Fluxo Processual”, com cadastro da competência “Cível de Feitos Gerais” no sistema PJ. Outrossim, assiste razão ao impugnante visto que se trata de exame odontológico em que o contato direto com a paciente pode de fato trazer esclarecimentos, tornando inviável o exame pericial indireto. Assim, intime-se o perito para que designe data hora e local para realização presencial da perícia e caso não possua local apropriado nesta comarca fica disponibilizado a sala ambulatorial na sede deste Fórum para realização dos exames cujo agendamento deve ser comunicado à administração do Foro para providências. No que tange a irresignação do autor do id. 120126552 quanto a alteração do nome empresarial da Americanas, inviável seu acolhimento visto que a questão quanto ao cadastro da “Americanas AS” já foi dirimida sendo certo que alterações do nome empresarial, fusões e sucessões em nada afeta a legitimidade e responsabilidade da empresa demandada. Por fim, oportunize-se manifestação da autora quanto a impugnação da despesa no valor de R$ 620,00 do id. 120282926 Intime-se. Cumpra-se.
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Inicialmente, visando a garantia da qualidade dos dados processuais, proceda-se a secretaria correção da competência destes autos através da ferramenta “Alterar Fluxo Processual”, com cadastro da competência “Cível de Feitos Gerais” no sistema PJ. Outrossim, assiste razão ao impugnante visto que se trata de exame odontológico em que o contato direto com a paciente pode de fato trazer esclarecimentos, tornando inviável o exame pericial indireto. Assim, intime-se o perito para que designe data hora e local para realização presencial da perícia e caso não possua local apropriado nesta comarca fica disponibilizado a sala ambulatorial na sede deste Fórum para realização dos exames cujo agendamento deve ser comunicado à administração do Foro para providências. No que tange a irresignação do autor do id. 120126552 quanto a alteração do nome empresarial da Americanas, inviável seu acolhimento visto que a questão quanto ao cadastro da “Americanas AS” já foi dirimida sendo certo que alterações do nome empresarial, fusões e sucessões em nada afeta a legitimidade e responsabilidade da empresa demandada. Por fim, oportunize-se manifestação da autora quanto a impugnação da despesa no valor de R$ 620,00 do id. 120282926 Intime-se. Cumpra-se.
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Inicialmente, visando a garantia da qualidade dos dados processuais, proceda-se a secretaria correção da competência destes autos através da ferramenta “Alterar Fluxo Processual”, com cadastro da competência “Cível de Feitos Gerais” no sistema PJ. Outrossim, assiste razão ao impugnante visto que se trata de exame odontológico em que o contato direto com a paciente pode de fato trazer esclarecimentos, tornando inviável o exame pericial indireto. Assim, intime-se o perito para que designe data hora e local para realização presencial da perícia e caso não possua local apropriado nesta comarca fica disponibilizado a sala ambulatorial na sede deste Fórum para realização dos exames cujo agendamento deve ser comunicado à administração do Foro para providências. No que tange a irresignação do autor do id. 120126552 quanto a alteração do nome empresarial da Americanas, inviável seu acolhimento visto que a questão quanto ao cadastro da “Americanas AS” já foi dirimida sendo certo que alterações do nome empresarial, fusões e sucessões em nada afeta a legitimidade e responsabilidade da empresa demandada. Por fim, oportunize-se manifestação da autora quanto a impugnação da despesa no valor de R$ 620,00 do id. 120282926 Intime-se. Cumpra-se.
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Inicialmente, visando a garantia da qualidade dos dados processuais, proceda-se a secretaria correção da competência destes autos através da ferramenta “Alterar Fluxo Processual”, com cadastro da competência “Cível de Feitos Gerais” no sistema PJ. Outrossim, assiste razão ao impugnante visto que se trata de exame odontológico em que o contato direto com a paciente pode de fato trazer esclarecimentos, tornando inviável o exame pericial indireto. Assim, intime-se o perito para que designe data hora e local para realização presencial da perícia e caso não possua local apropriado nesta comarca fica disponibilizado a sala ambulatorial na sede deste Fórum para realização dos exames cujo agendamento deve ser comunicado à administração do Foro para providências. No que tange a irresignação do autor do id. 120126552 quanto a alteração do nome empresarial da Americanas, inviável seu acolhimento visto que a questão quanto ao cadastro da “Americanas AS” já foi dirimida sendo certo que alterações do nome empresarial, fusões e sucessões em nada afeta a legitimidade e responsabilidade da empresa demandada. Por fim, oportunize-se manifestação da autora quanto a impugnação da despesa no valor de R$ 620,00 do id. 120282926 Intime-se. Cumpra-se.
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento
21/06/2023, 18:53
Expedição de documento
21/06/2023, 18:53
Mero expediente
21/06/2023, 18:38
Ato ordinatório
21/06/2023, 11:37
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 08:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 04:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 04:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 20:25
Decurso de Prazo
20/06/2023, 05:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 08:58
Publicação
12/06/2023, 02:22
Publicação
12/06/2023, 02:22
Publicação
12/06/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se os requeridos Tangará Shopping Center, Americanas S/A e Construtora irmãos Lorenzetti Ltda. para recolhimento dos honorários de ambas as perícias no prazo de 15 dias, tudo de conformidade com a manifestaçao do perito id. 119875579.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se os requeridos Tangará Shopping Center, Americanas S/A e Construtora irmãos Lorenzetti Ltda. para recolhimento dos honorários de ambas as perícias no prazo de 15 dias, tudo de conformidade com a manifestaçao do perito id. 119875579.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se os requeridos Tangará Shopping Center, Americanas S/A e Construtora irmãos Lorenzetti Ltda. para recolhimento dos honorários de ambas as perícias no prazo de 15 dias, tudo de conformidade com a manifestaçao do perito id. 119875579.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 15:45
Expedição de documento
06/06/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:07
Publicação
01/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE ID 119214700 SEGUINTES
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 14:05
Ato ordinatório
30/05/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:45
Ato ordinatório
25/05/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1002216-65.2020.8.11.0055..
AUTOR: MARLUCIA DASDORES BLEICHEVEL
REU: TANGARA SHOPPING CENTER, LOJAS AMERICANAS S.A., CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, CALHAS CENTRO OESTE LTDA. - ME
Vistos. Inicialmente, no que tange as impugnações às propostas de honorários periciais, considerando que cada perícia possui objeto, executores e área de atuação distintos, inviável o acolhimento da impugnação da Americanas SA do id. 89179059 e dos demais requeridos impugnantes no que tange a similaridade dos trabalhos e das horas praticadas propostas para cada perito visto que a despeito da nomeação de uma única empresa de perícias, é certo que cada profissional realizará os trabalhos de forma autônoma. Deste modo, rejeito a impugnação dos requeridos quanto a este ponto. Superada a questão da similaridade, no tocante a perícia médica, reputo que a proposta de 86 horas no valor de R$ 12.000,00 se mostra adequada ao trabalho proposto, não demonstrando os requeridos qualquer elemento a evidenciar a discrepância e desproporcionalidade do valor proposto ao trabalho a ser realizado, motivo pelo qual homologo o valor proposto pelo perito médico. Contudo, quanto a perícia odontológica, a despeito do desconto concedido pelo perito fixando a proposta no valor de R$ 20.937,28 atinente a 156 horas de trabalho, de análise da proposta do id. 76374091 reputo que assiste razão aos requeridos no que tange o excesso na proposta de honorários visto que o perito realizou indicação de horas e atividades redundantes com extenso dimensionamento de horas para estudo clínico, análise processual, elaboração de laudo pericial e resposta aos quesitos. Assim, com fulcro no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a despeito de algumas peculiaridades inerentes à cada área, tendo em vista a similaridade dos trabalhos médicos e odontológicos a serem realizados, reputo razoável o arbitramento dos honorários do dentista pelo mesmo valor proposto na perícia médica.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação dos requeridos e arbitro os honorários da perícia odontológica em R$ 12.000,00. Intime-se o perito odontológico para ciência e manifestação quanto o aceite no prazo de 10 dias. Havendo declínio, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Concordando com o valor arbitrado, intimem-se os requeridos Tangará Shopping Center, Americanas S/A e Construtora irmãos Lorenzetti Ltda. para recolhimento dos honorários de ambas as perícias no prazo de 15 dias. Após, intime-se o ente de perícias para designação de data para início dos trabalhos. No que tange o pedido de custeio das novas despesas apresentadas pelo autor nos ids. 106513395, 108535023, intimem-se os requeridos para manifestação e recolhimento dos valores indicados. No que tange o pedido de reajuste pelo dentista Luis Fernando Simoneti, considerando que o valor do desconto oferecido pelo profissional se deu mediante tratativas extrajudiciais entre a requerida Lorenzetti Construtora e o profissional, inexiste qualquer determinação deste Juízo no que tange ao valor proposto pelo dentista, devendo a requerida proceder o custeio da despesa na forma como determinada liminarmente. Por fim, proceda-se a secretaria a REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA REQUERIDA AMERICANAS SA nos termos da manifestação do id. 103909362, devendo incluir os patronos indicados para intimação. Às providências.
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento
24/05/2023, 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2023, 19:11
Documento
28/04/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 21:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 13:46
Decurso de Prazo
11/11/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 15:14
Ato ordinatório
01/11/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:29
Publicação
21/10/2022, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 23:42
Publicação
21/10/2022, 23:42
Publicação
21/10/2022, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 23:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 101470701, NO PRAZO LEGAL
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 101470701, NO PRAZO LEGAL
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 101470701, NO PRAZO LEGAL
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 101470701, NO PRAZO LEGAL
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 101470701, NO PRAZO LEGAL
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento
14/10/2022, 16:20
Expedição de documento
14/10/2022, 16:20
Expedição de documento
14/10/2022, 16:20
Expedição de documento
14/10/2022, 16:20
Expedição de documento
14/10/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:31
Ato ordinatório
05/08/2022, 14:01
Decurso de Prazo
04/08/2022, 18:31
Decurso de Prazo
04/08/2022, 18:30
Decurso de Prazo
04/08/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:45
Publicação
25/07/2022, 02:02
Publicação
25/07/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ID 89179059
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ID 89179059
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ID 89179059
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ID 89179059
22/07/2022, 00:00
Documento
21/07/2022, 15:27
Expedição de documento
21/07/2022, 15:24
Expedição de documento
21/07/2022, 15:24
Expedição de documento
21/07/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 20:10
Publicação
28/06/2022, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes quanto à nova proposta com redução dos honorários do id. 79719231 E QUANTO A MANIFESTAÇÃO Da empresa de pericia id. 86715001 e seguintes. Com a concordância, prossiga-se o feito. Havendo impugnação quanto a substituição das Lojas Americanas ou da proposta do perito, conclusos para deliberação. Por fim, apresentados os quesitos por todas as partes, proceda-se o levantamento do sigilo de todos os documentos juntados pelas partes nos autos ante a inexistência de segredo de justiça deferido aos autos. Cumpra-se.