Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para, no prazo legal, se manifestarem acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
23/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 19:29
Trânsito em julgado
19/04/2024, 19:29
Retificação de Classe Processual
19/04/2024, 19:29
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL– DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANONO DA CAUSA – ABANDONO CONFIGURADO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR – REQUISITO DO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A inércia do autor em dar prosseguimento ao processo, apesar de devidamente intimado, justifica a extinção do processo por abandono da causa, nos moldes do artigo 485 do Código de Processo Civil Ausente qualquer circunstância válida, a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido.
29/02/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL– DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANONO DA CAUSA – ABANDONO CONFIGURADO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR – REQUISITO DO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A inércia do autor em dar prosseguimento ao processo, apesar de devidamente intimado, justifica a extinção do processo por abandono da causa, nos moldes do artigo 485 do Código de Processo Civil Ausente qualquer circunstância válida, a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido.
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL– DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANONO DA CAUSA – ABANDONO CONFIGURADO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR – REQUISITO DO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A inércia do autor em dar prosseguimento ao processo, apesar de devidamente intimado, justifica a extinção do processo por abandono da causa, nos moldes do artigo 485 do Código de Processo Civil Ausente qualquer circunstância válida, a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido.
29/02/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL– DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANONO DA CAUSA – ABANDONO CONFIGURADO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR – REQUISITO DO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A inércia do autor em dar prosseguimento ao processo, apesar de devidamente intimado, justifica a extinção do processo por abandono da causa, nos moldes do artigo 485 do Código de Processo Civil Ausente qualquer circunstância válida, a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido.
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 11:51
Expedição de documento
28/02/2024, 11:51
Não-Provimento
28/02/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 20:20
Mérito
27/02/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:32
Para julgamento de mérito
15/02/2024, 15:38
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:55
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 16:20
Expedição de documento
29/01/2024, 16:20
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 09:31
Ato ordinatório
30/10/2023, 09:31
Decurso de Prazo
27/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
26/10/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 01:05
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
02/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:00
Expedição de documento
29/09/2023, 13:40
Mudança de Classe Processual
29/09/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:01
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Intimação
Intimação - Forte nessas razões NEGO PROVIMENTO ao apelo, com fulcro na Súmula 568 do STJ, e art. 932, V, do CPC, mantendo incólume a conclusão alcançada pelo Magistrado Singular. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Des. Marcio VIDAL Relator
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 10:28
Expedição de documento
04/09/2023, 10:28
Não-Provimento
03/09/2023, 10:50
Conclusão (para julgamento)
15/08/2023, 09:17
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 21:21
Documento
10/08/2023, 16:45
Documento
10/08/2023, 16:44
Recebimento
08/08/2023, 18:11
Distribuição (sorteio)
08/08/2023, 18:11
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
17/07/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
29/05/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
11/05/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
SENTENÇA
Processo: 0001012-80.2013.8.11.0044..
Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte exequente, devidamente intimada para promover o regular andamento do feito, manteve-se inerte. Assim, considerando a ausência do interesse processual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Transitado em julgado, proceda o levantamento do valor bloqueado em favor da parte executada, cuja conta encontra-se informada no mov. 89429505. Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se este feito à Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA), responsável pelas cobranças das custas processuais e arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO -Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte EXECUTADA sobre a decisão retro, bem como sobre os bloqueios realizados via Sisbajud, id. 103231406, e querendo, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854 do CPC, e querendo, opor embargos. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA-Gestor Judicial.
09/11/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PARANATINGA Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte requerida para fornecer dados bancários visando a liberação de valores bloqueados, conforme decisão de ID 85995790. Paranatinga, 28 de junho de 2022 Zélia Alves Bispo da Silva Gestor(a) Judiciário(a)