Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação para contrarrazões (AUT) - INTIMAÇÃO à(s) parte(s) do polo passivo para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Terceira Câmara de Direito Privado Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Junho de 2026 a 19 de Junho de 2026 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral (assíncrona): Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13, caput e §1º). A sustentação deverá observar o tempo regimental e os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse em sustentação oral síncrona (videoconferência), o pedido de destaque deverá ser protocolado nos autos por petição com tipo documental específico ("Pedido de Destaque") e formulado até 48 horas antes do início da sessão, desde que haja previsão legal de cabimento de sustentação oral (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Remanejamento para Sessão Síncrona: Processos destacados serão transferidos para sessão síncrona subsequente (presencial/hibrida), dispensada nova publicação no DJEN, conforme art. 11, § 5º. 4. Inscrição para Sustentação Oral (sessão síncrona): Caberá ao advogado realizar inscrição pelo aplicativo TODOJUD ou pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em até 48 horas antes da nova sessão, bem como enviar memoriais por meio da mesma ferramenta (arts. 21, §1º, e 22). 5. Responsabilidades Técnicas: É de responsabilidade do advogado zelar pelas condições técnicas de sua sustentação oral, sendo imprescindível manter-se disponível para eventual contato durante a sessão, conforme art. 21, §§ 3º a 5º. 6. Link para sustentação oral: Clique aqui INFORMAÇÕES ADICIONAIS: · A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. · O Portal permanece ativo nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), https://sessao.tjmt.jus.br/ · O link de acesso à videoconferência (sessão síncrona) será incluído na intimação correspondente. Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (65) 3617-3618 Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
09/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 21:35
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:04
Publicação
18/02/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 03:14
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:17
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:31
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0006444-63.2011.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0006444-63.2011.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo legal.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:35
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:36
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:36
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 23:57
Documento
03/02/2026, 05:52
Publicação
21/01/2026, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0006444-63.2011.8.11.0040..
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. LITISCONSORTE: COOPERATIVA DOS CRIADORES DE SUINOS DE SORRISO LTDA, NEI FRANCIO, ALFREDO JANDT, DARCI DE SOUZA MASCARENHAS, SILVERIO DRESSLER, NORMELIO LUIZ DE CEZAR, RICIERI FRANCIO, ADELAIDE RIGO FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, ANAROLINO CEOLLA, ENOE TEREZA MOZENA CEOLA
Vistos. Os Embargos de Declaração opostos pelo embargante em face da decisão recorrida não prosperam. Em análise das razões recursais é fácil constatar a ausência de demonstração de quaisquer dos requisitos intrínsecos específicos de cabimento dos embargos de declaração expressos no art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil[1][1], pois, malgrado o esforço argumentativo dos recorrentes, não há que se falar em omissão na decisão recorrida. Desta forma, a insatisfação do embargante quanto ao teor da decisão recorrida não impõe o provimento ao recurso de forma a autorizar a reforma do decisum recorrido, conforme defendido nos embargos de declaração. Assim, concluo que a parte embargante almeja na realidade puro e simplesmente obter verdadeiro reexame da decisão embargada, pretensão esta inalcançável pela via estreita dos aclaratórios e em lugar do recurso processual específico previsto na legislação de regência. É consabido que os aclaratórios não se prestam à rediscussão da causa, nem mesmo para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sob pena, inclusive, de subtrair do órgão de superior instância a competência funcional para a reanálise da decisão judicial proferida, como no caso em tela. A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.” (STF - AgR-ED RE: 1098427 AC - ACRE 0002491-25.2013.8.01.0000, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 29/11/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-270 09-12-2019) Com efeito, não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão objeto destes declaratórios, circunstância que impõe o não provimento aos recursos. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 14:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/01/2026, 14:55
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 14:01
Petição (Contra-razões)
21/08/2025, 14:00
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:10
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:29
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:39
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:39
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:45
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:45
Publicação
04/08/2025, 09:04
Publicação
04/08/2025, 06:16
Publicação
04/08/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte contrária para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte contrária para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte contrária para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte contrária para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:37
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 07:37
Publicação
25/07/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0006444-63.2011.8.11.0040..
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. LITISCONSORTE: COOPERATIVA DOS CRIADORES DE SUINOS DE SORRISO LTDA, NEI FRANCIO, ALFREDO JANDT, DARCI DE SOUZA MASCARENHAS, SILVERIO DRESSLER, NORMELIO LUIZ DE CEZAR, RICIERI FRANCIO, ADELAIDE RIGO FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, ANAROLINO CEOLLA, ENOE TEREZA MOZENA CEOLA VISTOS ETC,
Trata-se de embargos de declaração opostos por Darci de Souza Mascarenhas em face da sentença que julgou embargos declaratórios anteriores, alegando omissão quanto à fixação de honorários advocatícios. O Banco do Brasil S.A. apresentou contrarrazões sustentando que não há omissão na decisão embargada e que não há fundamento para fixação de honorários em favor do embargante. É o necessário. Decido. Verifica-se que efetivamente houve omissão na sentença embargada quanto à fixação de honorários advocatícios. O embargante foi regularmente citado e apresentou defesa substancial através de seus patronos, que desenvolveram atividade processual consistente, incluindo a apresentação de embargos à monitória e posterior recurso de embargos de declaração. O fato de o embargante ter sido posteriormente excluído do polo passivo por reconhecimento de sua ilegitimidade não elimina o trabalho advocatício efetivamente prestado ao longo da tramitação processual. Seus advogados atuaram diligentemente na defesa de seus interesses, exercendo o contraditório e a ampla defesa de forma técnica e adequada. No caso concreto, verifica-se que os patronos do embargante demonstraram elevado grau de zelo profissional, apresentando defesa técnica consistente e fundamentada. A causa apresentava complexidade moderada, envolvendo questões de legitimidade passiva em ação monitória fundada em cédula de crédito bancário. O trabalho desenvolvido foi substancial, incluindo a apresentação de embargos à monitória e embargos de declaração, demandando tempo considerável para análise dos autos e elaboração das peças processuais.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por DARCI DE SOUZA MASCARENHAS para sanar a omissão verificada na sentença embargada. Por conseguinte, CONDENO o BANCO DO BRASIL S.A. ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos advogados do embargante, com fundamento nos artigos 85, parágrafo 2º, combinado com o artigo 90, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil. Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/07/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 13:43
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:12
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:12
Petição (Contra-razões)
25/03/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 07:29
Publicação
20/03/2025, 02:55
Publicação
20/03/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:54
Publicação
20/03/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal, razão pela qual impulsiono os presentes autos para intimar a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:43
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2025, 21:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 07:29
Publicação
07/03/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0006444-63.2011.8.11.0040..
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. LITISCONSORTE: COOPERATIVA DOS CRIADORES DE SUINOS DE SORRISO LTDA, NEI FRANCIO, ALFREDO JANDT, DARCI DE SOUZA MASCARENHAS, SILVERIO DRESSLER, NORMELIO LUIZ DE CEZAR, RICIERI FRANCIO, ADELAIDE RIGO FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, ANAROLINO CEOLLA, ENOE TEREZA MOZENA CEOLA Vistos eTC,
Trata-se de embargos de declaração opostos por Darci de Souza Mascarenhas (ID 78814758, págs. 21/25) e por Banco do Brasil S.A. (ID 78814758, págs. 4/10) em face da sentença proferida nos autos (ID 78814755, pág. 34). Os embargantes sustentam a existência de omissão e contradição na sentença, requerendo o saneamento das falhas apontadas. É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No que se refere aos embargos de declaração opostos por DARCI DE SOUZA MASCARENHAS verifica-se que não houve manifestação expressa sobre a exclusão do embargante do polo passivo, apesar de ser um ponto relevante do acordo firmado entre as partes. Portanto, há omissão na sentença, devendo ser corrigida para reconhecer expressamente a exclusão de DARCI DE SOUZA MASCARENHAS do polo passivo, nos termos do acordo homologado. No que se refere aos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil, em parte a pretensão recursal prospera. Verifica-se que não houve manifestação expressa sobre a exclusão de ALFREDO JANDT, IRMA ILMA JANDAT, DARCI DE SOUZA MASCARENHAS, MARIA SALETE DE MATOS MASCARENHAS, SILVÉRIO DRESSLER, INÊS MARLENE OST DRESSLER, NORMÉLIO LUIZ DE CEZAR E MARLENE DALLA LONGA DE CEZAR, bem como sobre a inclusão de ADELAIDE RIGO no polo passivo da demanda. Outrossim, destaco que, inobstante o pedido de suspensao do processo, caso haja descumprimento do acordo, o cumprimento de sentenc a devera ser realizado por meio de PROCESSO JUDICIAL ELETRO NICO - PJe, nao se justificando mais a suspensao/sobrestamento do presente feito. Ademais, a sua manutenc ao entre os processos suspensos/sobrestados/arquivo provisorio impacta na taxa de congestionamento bruta, interferindo na analise do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIC A - CNJ dos indicadores, inviabilizando o estabelecimento de estrategias assertivas para a boa e celere prestac ao jurisdicional.
Diante do exposto, decido: a) Acolher os embargos de declaração opostos por DARCI DE SOUZA MASCARENHAS, DETERMINANDO sua exclusão do polo passivo da demanda; b) Acolher, em parte, os embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S.A., DETERMINANDO a exclusão de ALFREDO JANDT, IRMA ILMA JANDAT, DARCI DE SOUZA MASCARENHAS, MARIA SALETE DE MATOS MASCARENHAS, SILVÉRIO DRESSLER, INÊS MARLENE OST DRESSLER, NORMÉLIO LUIZ DE CEZAR E MARLENE DALLA LONGA DE CEZAR, bem como sobre a inclusão de ADELAIDE RIGO no polo passivo da demanda. Outrossim, inalterados os demais termos da sentença. Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 05:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2025, 05:47
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:31
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:31
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 07:31
Publicação
13/11/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0006444-63.2011.8.11.0040..
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL SA LITISCONSORTE: COOPERATIVA DOS CRIADORES DE SUINOS DE SORRISO LTDA, NEI FRANCIO, ALFREDO JANDT, DARCI DE SOUZA MASCARENHAS, SILVERIO DRESSLER, NORMELIO LUIZ DE CEZAR, RICIERI FRANCIO, ADELAIDE RIGO FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, ANAROLINO CEOLLA, ENOE TEREZA MOZENA CEOLA VISTOS ETC, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 11 de novembro de 2024. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 20:23
Outras Decisões
11/11/2024, 20:22
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 12:46
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 15:14
de Conciliação (realizada; Facilitador)
04/07/2024, 15:14
Documento
21/06/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:43
Ato ordinatório
20/03/2024, 14:56
Movimentação processual
20/03/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:18
Publicação
11/12/2023, 13:59
Publicação
11/12/2023, 11:44
Publicação
11/12/2023, 11:44
Publicação
11/12/2023, 11:44
Publicação
11/12/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 21/06/2024 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 21/06/2024 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 21/06/2024 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 21/06/2024 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
08/12/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 21/06/2024 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 18:29
Expedição de documento
07/12/2023, 18:26
de Conciliação (designada; Facilitador)
07/12/2023, 18:24
Publicação
13/11/2023, 00:28
Publicação
13/11/2023, 00:28
Publicação
13/11/2023, 00:28
Publicação
13/11/2023, 00:28
Publicação
13/11/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:20
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 18:01
de Conciliação (não-realizada; Facilitador)
09/11/2023, 15:31
Documento
09/11/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO QUE EM RAZÃO DA SEMANA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC SORRISO, DESIGNO PARA O DIA 09/11/2023 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO QUE EM RAZÃO DA SEMANA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC SORRISO, DESIGNO PARA O DIA 09/11/2023 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
07/11/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIFICO QUE EM RAZÃO DA SEMANA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC SORRISO, DESIGNO PARA O DIA 09/11/2023 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO QUE EM RAZÃO DA SEMANA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC SORRISO, DESIGNO PARA O DIA 09/11/2023 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO QUE EM RAZÃO DA SEMANA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC SORRISO, DESIGNO PARA O DIA 09/11/2023 ÀS 15:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 17:42
Expedição de documento
06/11/2023, 17:42
Expedida/certificada
06/11/2023, 17:42
Expedição de documento
06/11/2023, 17:42
de Conciliação (designada; Facilitador)
06/11/2023, 17:36
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:56
Ato ordinatório
17/08/2023, 17:54
Ato ordinatório
15/08/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:04
Publicação
02/08/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Banco do Brasil S/A
Requeridos: Darci de Souza Mascarenhas e Outros
Processo nº 0006444-63.2011.8.11.0040 VISTOS TC, Compulsando os autos, observo que, não obstante ainda pendente de julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte requerente (id. 78814758, páginas 4/10) em face da sentença id. 78814755, página 34, com efeito modificativo, vale destacar que a sentença recorrida homologou o acordo entabulado entre o autor (Banco do Brasil S/A) e os requeridos (Cooperativa dos Criadores de Suínos de Sorriso Ltda, Nei Francio, Ricieri Francio, Luciane Francio Garaffa, Enoe Tereza Mozena Ceola, Adelaide Rigo Francio e Gilvan José Garaffa), sem, contudo, a participação do réu Darci de Souza Mascarenhas, logo, em relação a si, sem efeito o alcance do acordo homologado judicialmente. Deste modo, antes de apreciar os embargos de declaração opostos pelo requerido Darci de Souza Mascarenhas (id. 78814758, páginas 21/25) em face da sentença id. 78814755, página 34, assim como dos aclartatórios do banco recorrente em face da mesma decisão (id. 78814758, páginas 4/10), considerando as inovações e disposições do Código de Processo Civil e a necessidade de uma institucionalização de mediação em processos judiciais com objetivo de dar mais celeridade à resolução dos conflitos, bem como que a lide comporta a possibilidade de acordo entre as demandantes – Banco do Brasil S/A e Darci de Souza Mascarenhas –, este último que fez parte do acordo homologado nos autos, razão pela qual remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para que seja designada audiência conciliatória entre as partes mencionadas. Com ou sem conciliação entre o Banco do Brasil S/A e Darci de Souza Mascarenhas, imediatamente conclusos para análise dos embargos de declaração opostos por ambos os demandantes nos autos e ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 31 de julho de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 18:22
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:22
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 08:09
Publicação
23/01/2023, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A e Darci de Souza Mascarenhas
Recorridos: Darci de Souza Mascarenhas e Outros
Processo nº 0006444-63.2011.8.11.0040 VISTOS ETC, Compulsando os autos, noto que não obstante o banco requerente tenha oposto embargos de declaração em face da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes, observo que a parte requerida, Darci de Souza Mascarenha, igualmente opôs aclaratórios contra a mesma decisão, almejando, em suma, reformar o decisum. Assim, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente dos embargos de declaração opostos pelo réu/recorrente (id. 78814758), assim como em obediência à ampla defesa e o contraditório (art. 5º, inciso LV da Carta Magna de 1988), intime-se a parte recorrida por meio de seu advogado (a) para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. Após, conclusos para exame de ambos os embargos de declaração opostos nos autos pelas partes. Às providências. Cumpra-se. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
06/01/2023, 00:00
Expedição de documento
05/01/2023, 08:45
Mero expediente
05/01/2023, 08:45
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 11:52
Recebimento
16/08/2022, 11:51
Desarquivamento
14/08/2022, 17:06
Provisório
08/03/2022, 17:06
Ato ordinatório
07/03/2022, 17:06
Publicação
07/03/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 16:08
Remessa
02/03/2022, 23:55
Expedição de documento
02/03/2022, 16:45
Desarquivamento
28/02/2022, 14:56
Provisório
07/10/2021, 14:56
Expedição de documento
06/10/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:28
Entrega em carga/vista
25/08/2021, 16:51
Entrega em carga/vista
25/05/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 13:28
Publicação
24/02/2021, 12:11
Expedição de documento
23/02/2021, 15:59
Expedição de documento
18/12/2020, 17:57
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2020, 18:24
Publicação
15/06/2020, 12:18
Expedição de documento
10/06/2020, 10:29
Expedição de documento
09/06/2020, 13:50
Publicação
20/03/2020, 12:12
Expedição de documento
19/03/2020, 10:08
Entrega em carga/vista
18/03/2020, 17:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença