Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI PROCESSO n. 0002486-52.2014.8.11.0044 Valor da causa: R$ 32.828,92 ESPÉCIE: [Multas e demais Sanções]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av. Vereador Juliano Costa Marques, n 99, Bosque da Saude, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-600 POLO PASSIVO: Nome: NATAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - ME Endereço: ROD. MT 130, V. RURAL SANTIAGO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). Não ocorrendo pagamento, nem a garantia da execução, deverá o Oficial de Justiça proceder aos seguintes atos executórios. RESUMO DA INICIAL: " CDA - 201410048, data da inscrição: 23/07/2014 - Auto de infração: 4179/2009 - Data: 29/04/2013" Fato; Fiscalização. Ifração: Artigo 56, inciso I, Decreto 2181/97, Art. V, 18, I artigo 24 a 28 decreto 2181/97 - Multa: R$ 32.828,92 (Sem atualização). DECISÃO: VISTO,Trata-se de Ação de Execução, em que a parte exequente pugna pelo prosseguimento da presente em face de NATAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME. Evidencia-se que houveram várias tentativas de encontrar o endereço do executado por parte da exequente, a fim de realizar a escorreita citação pessoal, porém, ambas resultaram infrutífera ao executado. Nesse cenário, recorre-se ao disposto no art. 256, do CPC, o qual preconiza que para a realização da citação editalícia faz-se imperiosa a verificação de que a parte a ser citada esteja em local desconhecido ou incerto, ou, ainda, que conhecido, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, amoldando, assim, ao caso em análise.Destarte, CITE-SE o executado por edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para, querendo, opor embargos. Decorrido o prazo, nomeio a Defensoria Pública, para funcionar nestes autos como curadora especial da parte executada (CPC, art. 72, II, segunda parte).Assim, remetam-se os autos a defensoria pública para que apresente a respectiva defesa em nome do executado no prazo legal.Oportunamente, consigno que em pesquisa na busca de informações através do sistema SNIPER, foi verificado que a empresa Natan Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA se encontra baixada na situação cadastral desde 06/09/2018, conforme informação em anexo.Outrossim, considerando os termos da Resolução n.º 345/2020, do CNJ, de 09.10.2020, bem como da Portaria n.º 706/2020-PRES, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 16.11.2020, intimem-se as partes para manifestar o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita, conforme § 5º, artigo 3º da referida resolução. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA BERALDI, digitei. PARANATINGA, 1 de dezembro de 2023. JENNYFFER FIDELIS CARDOSO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 14:16
Expedição de documento
01/12/2023, 14:12
Publicação
30/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n° 0002486-52.2014.8.11.0044 VISTO,
Trata-se de Ação de Execução, em que a parte exequente pugna pelo prosseguimento da presente em face de NATAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME. Evidencia-se que houveram várias tentativas de encontrar o endereço do executado por parte da exequente, a fim de realizar a escorreita citação pessoal, porém, ambas resultaram infrutífera ao executado. Nesse cenário, recorre-se ao disposto no art. 256, do CPC, o qual preconiza que para a realização da citação editalícia faz-se imperiosa a verificação de que a parte a ser citada esteja em local desconhecido ou incerto, ou, ainda, que conhecido, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, amoldando, assim, ao caso em análise. Destarte, CITE-SE o executado por edital, com prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para, querendo, opor embargos. Decorrido o prazo, nomeio a Defensoria Pública, para funcionar nestes autos como curadora especial da parte executada (CPC, art. 72, II, segunda parte). Assim, remetam-se os autos a defensoria pública para que apresente a respectiva defesa em nome do executado no prazo legal. Oportunamente, consigno que em pesquisa na busca de informações através do sistema SNIPER, foi verificado que a empresa Natan Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA se encontra baixada na situação cadastral desde 06/09/2018, conforme informação em anexo. Outrossim, considerando os termos da Resolução n.º 345/2020, do CNJ, de 09.10.2020, bem como da Portaria n.º 706/2020-PRES, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do dia 16.11.2020, intimem-se as partes para manifestar o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita, conforme § 5º, artigo 3º da referida resolução. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga – MT, data registrada pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 14:58
Expedição de documento
28/11/2023, 14:58
Réu revel citado por edital
28/11/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:45
Decurso de Prazo
11/08/2023, 04:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:12
Expedição de documento
22/06/2023, 13:22
Documento
22/06/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 937, V, b, do Código de Processo Civil, para determinar o retorno dos autos à comarca de origem, para regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, 24 de maio de 2023. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora