Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 (vinte)Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 0005344-86.2013.8.11.0013 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Profissional]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Rio Grande do Norte, n 83 - Caixa Postal n 378, Jardim Paulista, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-330 POLO PASSIVO: Nome: MAURICIO M.NAKASHIMA & CIA LTDA - ME Endereço: Av. Municipal, 904, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: MAURICIO MASSAJI NAKASHIMA Endereço: Av. Municipal N 904, centro, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 Nome: CEZAR AUGUSTO SHIGUERU NAKASHIMA Endereço: Av. Municipal, 06, Jardim Bela Vista, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, apresentar dado bancários, para fins de expedição de alavrá, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRMV/MT em face de MAURICIO M.NAKASHIMA & CIA LTDA – ME e outros. Partes qualificadas no feito.Instada a manifestar, a parte exequente pugna pela desistência da execução, em decorrência do cancelamento da CDA.Vieram-me conclusos.É o breve relato. Decido.Conforme o acima delineado, a parte exequente pugnou pela desistência da ação.Nesse norte, ante a desistência do exequente, a extinção dos autos é a necessária medida de direito.DISPOSITIVO.Posto isso, na forma do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência pleiteada pela parte autora e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito.Sem custas, na forma do art. 26 da LEF.Restituam-se os valores constritos em favor do executado (id. 112011203 - Pág. 1). Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e, após, ARQUIVE-SE, com as devidas baixas e anotações.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.À secretaria, para providências.(assinado eletronicamente).Ítalo Osvaldo Alves da Silva.Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO, digitei. PONTES E LACERDA, 4 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.