PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
CARLA ADRIANA SABINO SANCHES
CPF
Reu
JONAS DE SOUZA SANCHES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 7940·CPF·Representa: Autor
NAIARA AIRES RODRIGUES BATISTA
OAB/MT 27431·CPF·Representa: Autor
UEBER ROBERTO DE CARVALHO
OAB/MT 4754·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FACCHIN ROCHA
OAB/MT 22166·CPF·Representa: Autor
IRAJA REZENDE DE LACERDA
OAB/MT 11987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 12:44
Decurso de Prazo
18/11/2025, 06:52
Petição (Resposta)
12/11/2025, 08:46
Decurso de Prazo
11/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:00
Publicação
22/10/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000928-48.2011.8.11.0077.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Nº do CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS Certifico que impulsionei os autos via Sistema para intimar as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), para que se manifestem quanto ao interesse na causa, nos termos do art. 943 do Código de Processo Civil; Vila Bela da Santíssima Trindade, 20 de outubro de 2025 (assinado digitalmente) CARLA MONIQUE PRATES DEL GROSSI Servidor(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000928-48.2011.8.11.0077.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Nº do CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS Certifico que impulsionei os autos via Sistema para intimar as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), para que se manifestem quanto ao interesse na causa, nos termos do art. 943 do Código de Processo Civil; Vila Bela da Santíssima Trindade, 20 de outubro de 2025 (assinado digitalmente) CARLA MONIQUE PRATES DEL GROSSI Servidor(a)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 14:16
Expedição de documento
20/10/2025, 14:16
Expedição de documento
20/10/2025, 14:02
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:11
Publicação
05/08/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DECISÃO
Processo: 0000928-48.2011.8.11.0077..
ACUSADO: WILSON RANGEL DE SOUZA, SANDRA REGINA REZENDE RANGEL ACUSADO: JONAS DE SOUZA SANCHES, CARLA ADRIANA SABINO SANCHES
Vistos.
Trata-se de Ação de Usucapião proposta por WILSON RANGEL DE SOUZA e SANDRA REGINA REZENDE RANGEL em face de JONAS DE SOUZA SANCHES e CARLA ADRIANA SABINO SANCHES. Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi julgada improcedente, em decisão proferida por este Juízo em 3/10/2019, sob o fundamento de que a propositura da Reintegração de Posse nº 0000547-36.2003.8.11.0077, pela empresa ROTEC Veículos LTDA, teria constituído oposição suficiente para impedir o cumprimento do período de 10 (dez) anos necessário à configuração da usucapião extraordinária. Irresignada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação, alegando cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide, sem que lhe fosse oportunizada a produção das provas expressamente requeridas, especialmente a realização de vistoria in loco para comprovar os requisitos da prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em sessão de julgamento realizada em 18/10/2023, por unanimidade, deu provimento ao recurso, anulando a sentença e determinando a reabertura da fase instrutória, conforme ementa que se transcreve: "APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - REQUISITOS ESSENCIAIS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - ART. 1238 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - NÃO OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA RELEVANTE SOBRE QUESTÕES DE FATO - RECURSO PROVIDO. Há cerceamento de defesa quando mesmo estando pendente discussão sobre questões de fato ocorre o julgamento antecipado da lide e é indeferida a produção das provas expressamente requeridas." Certificado o trânsito em julgado do acórdão em 17/11/2023, os autos retornaram a este Juízo de origem para prosseguimento do feito, com a devida instrução processual. É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o acórdão proferido pelo E. TJMT, que reconheceu a necessidade de dilação probatória e determinou o retorno dos autos a este Juízo para a devida instrução do feito, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF), impõe-se a reabertura da fase instrutória do processo. Assim sendo, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação das partes, determino a intimação do Ministério Público para manifestar-se sobre o interesse na produção de provas; Na mesma oportunidade, intimem-se as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), para que se manifestem quanto ao interesse na causa, nos termos do art. 943 do Código de Processo Civil; Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de produção de provas em audiência ou para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE PORTARIAN. 133/2025- GAB-CGJ, de 27 de junho de 2025
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
01/08/2025, 15:04
Outras Decisões
01/08/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 15:40
Recebimento
31/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:12
Expedição de documento
17/11/2023, 07:11
Remessa
17/11/2023, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO – REQUISITOS ESSENCIAIS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NÃO OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA RELEVANTE SOBRE QUESTÕES DE FATO – RECURSO PROVIDO. Há cerceamento de defesa quando, mesmo estando pendente discussão sobre questões de fato, ocorre o julgamento antecipado da lide e é indeferida a produção das provas expressamente requeridas.
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON RANGEL DE SOUZA, SANDRA REGINA REZENDE RANGEL
APELADO: JONAS DE SOUZA SANCHES, CARLA ADRIANA SABINO SANCHES Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO O acórdão proferido na Ação Rescisória n. 0042475-37.2013.8.11.0000 é de conhecimento público; não se trata de documento novo na acepção técnica e processual desse termo (art. 435 do CPC). Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0000928-48.2011.8.11.0077 indefiro o pedido de retirada de pauta. Determino, porém, a inclusão das Apelações n. 0000913-45.2012.8.11.0077, 0000942-61.2013.8.11.0077, 0000834-03.2011.8.11.0077, 0001086-06.2011.8.11.0077, 0000861-83.2011.8.11.0077, 0000928-48.2011.8.11.0077, 0001302-64.2011.8.11.0077, 0001059-23.2011.8.11.0077, 0000278-25.2016.8.11.0077 e 0000859-16.2011.8.11.0077 na pauta de julgamento presencial de 11-10-2023, em razão do pedido de sustentação oral. Cuiabá, 02 de outubro de 2023. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2023 a 06 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 30 de Agosto de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT. A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/08/2023, 00:00
Recebimento
26/11/2021, 20:55
Remessa (em grau de recurso)
22/06/2021, 15:51
Expedição de documento
22/06/2021, 15:48
Expedição de documento
22/06/2021, 15:00
Expedição de documento
21/06/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:03
Petição (Contra-razões)
28/10/2020, 15:02
Publicação
18/06/2020, 14:07
Expedição de documento
17/06/2020, 10:03
Expedição de documento
09/06/2020, 14:36
Entrega em carga/vista
17/02/2020, 17:03
Entrega em carga/vista
05/02/2020, 14:52
Publicação
30/01/2020, 09:30
Expedição de documento
28/01/2020, 13:00
Expedição de documento
27/01/2020, 10:37
Expedição de documento
24/01/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 10:24
Entrega em carga/vista
25/11/2019, 15:17
Publicação
09/10/2019, 09:07
Expedição de documento
04/10/2019, 21:00
Improcedência
03/10/2019, 18:42
Entrega em carga/vista
03/10/2019, 17:56
Conclusão (para julgamento)
03/10/2019, 17:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/05/2019, 15:39
Expedição de documento
02/05/2019, 19:00
Desarquivamento
02/05/2019, 18:57
Provisório
28/08/2018, 16:29
Expedição de documento
27/08/2018, 13:00
Publicação
12/12/2017, 13:00
Expedição de documento
11/12/2017, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 16:22
Expedição de documento
08/12/2017, 10:00
Entrega em carga/vista
07/12/2017, 17:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente