Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária: WhatsApp (65) 3688-8451
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPOS LTDA, ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, MARIA HELENA SALA DE CAMPOS
PROCESSO 0001207-75.2005.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPOS LTDA, ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, MARIA HELENA SALA DE CAMPOS, todos qualificados nos autos. 2. Instado a se manifestar nos autos (ID 129640561), o patrono do exequente quedou-se inerte, deixando de dar andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, sob pena de extinção (ID 133077239), conforme aviso de recebimento juntado no ID 133077239, o exequente deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 4. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 6. Custas pagas na distribuição. 7. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária: WhatsApp (65) 3688-8451
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPOS LTDA, ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, MARIA HELENA SALA DE CAMPOS
PROCESSO 0001207-75.2005.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPOS LTDA, ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, MARIA HELENA SALA DE CAMPOS, todos qualificados nos autos. 2. Instado a se manifestar nos autos (ID 129640561), o patrono do exequente quedou-se inerte, deixando de dar andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, sob pena de extinção (ID 133077239), conforme aviso de recebimento juntado no ID 133077239, o exequente deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 4. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 6. Custas pagas na distribuição. 7. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento
18/12/2023, 18:54
Abandono da causa
18/12/2023, 18:53
Conclusão (para julgamento)
18/12/2023, 17:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:09
Publicação
21/11/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) executado(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste acerca da desídia do autor, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. VÁRZEA GRANDE, 16 de novembro de 2023. ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 13:48
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:44
Documento
28/10/2023, 03:18
Decurso de Prazo
30/09/2023, 07:43
Publicação
22/09/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 20 de setembro de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 17:48
Documento
25/08/2023, 13:35
Decurso de Prazo
19/08/2023, 06:41
Documento
12/08/2023, 04:45
Ato ordinatório
31/07/2023, 14:52
Expedição de documento
31/07/2023, 14:47
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
27/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
27/07/2023, 03:55
Publicação
19/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPOS LTDA, ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, MARIA HELENA SALA DE CAMPOS
PROCESSO 0001207-75.2005.8.11.0002;
Vistos. 1. Inicialmente, determino a exclusão do advogado Dr. Henrique Cezar Gonçalves Parreira, considerando o termo aportado no ID 81818877. 2.
Trata-se de pedido formulado pelo executado Antônio Marcos de Campos, requerendo a desconstituição da penhora levada a efeito em sua conta bancária, no valor de R$ 2.060,36, alegando tratar-se conta poupança, usada para recebimento de seu benefício do INSS. 3. Instado a se manifestar, o credor não se manifestou. 4. Pois bem. À vista do extrato bancário acostado aos autos, vislumbro que, de fato, a quantia bloqueada no valor de R$ 2.060,36 (dois mil e sessenta reais e trinta e seis centavos)
trata-se de benefício do INSS, de modo que, extreme de dúvidas a impenhorabilidade da quantia penhorada, a teor do que dispõe o art. 833, do CPC, in verbis: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o” 5. Deste modo, em respeito à impenhorabilidade prevista no dispositivo supra, o levantamento da penhora efetivada sobre a importância de R$ 2.060,36 (dois mil e sessenta reais e trinta e seis centavos), é medida que se impõe. 6. Dito isso, acolho o pedido do executada e determino que seja expedido ALVARÁ JUDICIAL para levantamento da quantia de R$ 2.060,36 (dois mil e sessenta reais e trinta e seis centavos), com suas atualizações. 7. Intime-se a parte executada, a fim de que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para levantamento do valor. 8. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao exequente para que requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em igual prazo, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 9. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento
17/07/2023, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 13:35
Decurso de Prazo
20/08/2022, 12:23
Publicação
12/08/2022, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPOS LTDA, ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, MARIA HELENA SALA DE CAMPOS
PROCESSO 0001207-75.2005.8.11.0002;
Vistos. 1. Posteriormente ao protocolo da indisponibilidade financeira, aportou em ID 81818844 manifestação do executado ANTONIO MARCOS DE CAMPOS, pugnando pelo desbloqueio dos valores tornados indisponíveis, eis que se tratam de valores da conta poupança recebidos a título de beneficio do INSS. 2. Pois bem, antes de analisar o pedido do executado, em atenção ao Principio do Contraditório e da Ampla Defesa, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste. 3. Decorrido o prazo, conclusos para deliberações. 4. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito