Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
Processo: 0001364-60.2009.8.11.0082..
Intimação - DECISÃO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LEONARDO WOSNIAK
Vistos. Em cumprimento ao acórdão transitado em julgado que determinou o prosseguimento da execução, proceda a Secretaria à retificação dos registros processuais para inclusão dos novos patronos constituídos no ID 223035448. No mais, intime-se o executado LEONARDO WOSNIAK, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o integral cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta n.º 648/2004 ou apresente justificativa técnica idônea para a mora, sob pena de fixação de multa diária e eventual conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do artigo 816, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito