Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceder a intimação das partes do retorno dos autos da 2ª Instância para, querendo, manifestarem.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 14:24
Expedição de documento
22/09/2023, 14:24
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:15
Documento
03/04/2023, 16:18
Documento
03/04/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, esta Corte é absolutamente incompetente para julgar o aludido recurso, uma vez que, a competência para analisá-lo não é deste Tribunal de Justiça e sim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, motivo pelo qual reconheço a incompetência deste órgão, devendo os autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime-se. Cumpra-se. Des. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
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Intimação
Intimação - Proceder a intimação das partes do retorno dos autos da 2ª Instância para, querendo, manifestarem.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 14:24
Expedição de documento
22/09/2023, 14:24
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:15
Documento
03/04/2023, 16:18
Documento
03/04/2023, 16:18
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Intimação
Intimação - Assim, esta Corte é absolutamente incompetente para julgar o aludido recurso, uma vez que, a competência para analisá-lo não é deste Tribunal de Justiça e sim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, motivo pelo qual reconheço a incompetência deste órgão, devendo os autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime-se. Cumpra-se. Des. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator