Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA RUA O, 220, TELEFONE: (66) 3412-1119, CAJUS, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS JUDICIAIS Prazo do Edital: 25 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALCINDO PERES DA ROSA PROCESSO n. 0000762-64.2015.8.11.0048 Valor da causa: R$ 1.140,01 ESPÉCIE: [Cheque]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: DAYANNE DEYSE DE SOUZA Endereço: RUA MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, 840, CAJUS, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 POLO PASSIVO: Nome: NIUVACI PRADO MIRANDA Endereço: RUA M, s/n, Cajus, JUSCIMEIRA - MT - CEP: 78810-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença de ID. 106227672, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 413,40 ( Quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) para recolhimento da guia de Custas, e R$ 229,57( Duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos) para fins de guia de Taxa. Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de JUSCIMEIRA-MT aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. JUSCIMEIRA, 22 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.