Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 T
DECISÃO
Processo: 1031490-48.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ADM DO BRASIL LTDA
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de ADM DO BRASIL LTDA. Compulsando o processo, verifica-se que consta decisão que declarou a incompetência da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública e determinou a remessa do feito ao Núcleo de Justiça Digital 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais, ao fundamento de que o se refere a executivo fiscal estadual devidamente inscrito em dívida ativa, atraindo para o referido núcleo a competência. (id. 221098638). Na sequência, as partes manifestaram ciência (ids. 221254393 e 222905679). É o relatório. Decido. No caso em análise, observa-se que a presente execução fiscal tramitou inicialmente perante o Juízo Titular 01 do Núcleo de Justiça Digital 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais (id. 135107086), ocasião em que houve declínio de competência em favor da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT. Contudo, com o posterior reconhecimento da competência do Núcleo de Justiça Digital 4.0, revela-se necessário o retorno dos autos ao juízo que primeiro os recebeu neste Núcleo, em observância à regularidade da distribuição e à organização interna dos feitos.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo Titular 01 do Núcleo de Justiça Digital 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais, para regular prosseguimento da ação de execução fiscal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito