Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: VALTER ALVES DOS SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 0005451-04.2016.8.11.0021 RECONVINTE: JOSE ANTONIO LEAO RECONVINDO: ENEIAS DELATORE DA SILVA
Vistos. Consta dos autos que a parte ré foi quem requereu a produção de prova pericial (id. 121428375). Deferida a produção da referida prova, restou determinada a intimação do requerido Eneias Delatore, para o recolhimento dos honorários periciais. Lado outro, no despacho de id. 187798818, foi determinada a intimação da Requerente para proceder o recolhimentos dos honorários periciais (id. 187798818). A decisão de id. 203019238 indeferiu a gratuidade da justiça requerida pelo réu Enéias e reduziu o valor da proposta de honorários apresentada pela empresa IPC. Em resposta, empresa nomeada manifestou o desinteresse na nomeação (id. 206530978). Em id. 208635283 sobreveio decisão dando provimento ao recurso interposto pelo réu ENEIAS DELATORE DA SILVA, para conceder os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas e despesas processuais. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Diante do desinteresse da empresa nomeada para atuar como perita nos presentes autos, em razão da redução dos hornorários propostos, REVOGO a nomeação anterior (id. 121428375). Seguindo a marcha processual, NOMEIO a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA, devidamente inscrita no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso para a realização de perícia descrita na decisão de id. 121428375, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. INTIME-SE o perito judicial nomeado para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC). Apresentada a proposta, INTIME-SE o ESTADO DE MATO GROSSO para se manifestar quanto a proposta de honorários, haja vista que a parte ré é beneficiária da assistência judiciária gratuita (id. 208635283); fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, não havendo discordância, deverá adimplir os honorários periciais, que deverão ser depositado em juízo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação para tal fim. Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes. Após, o perito nomeado deverá entregar o laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes ser intimadas do referido para se manifestarem, caso queiram, consignando o prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, REMETAM-SE os autos conclusos. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto