Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Processo: 1002320-96.2019.8.11.0021..
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Intimação - SENTENÇA RECONVINTE: PETRO NILIO RODRIGUES DE SOUZA
VISTOS. PETRO NILIO RODRIGUES DE SOUZA aviou o presente cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificado nos autos. O requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução (ID 158949335). Destaca que já houve o depósito do valor integral postulado (ID 158513188). O requerente manifestou concordância à impugnação, postulando pela liberação dos valores (ID 159430393). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que o requerente manifestou expressamente concordância com a impugnação apresentada pelo requerido e, havendo adimplemento do débito, pertinente a extinção da ação. Considerando que a obrigação reivindicada pela parte credora foi integralmente cumprida e não havendo divergência das partes, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Intime-se o causídico Emerson Marques Tomaz de Souza para apresentar substabelecimento, inclusive com poderes especiais para receber e dar quitação. Somente após a apresentação do referido substabelecimento, expeça-se alvará na forma postulada (ID 159430393). Restitua-se o valor remanescente à parte requerida. Proceda-se à liberação de eventual constrição levada a efeito, expedindo o necessário. Sem custas e honorários. ARQUIVE-SE imediatamente, considerando que, ante o pagamento voluntário efetuado pela parte devedora e a expressa concordância da parte credora, não há interesse recursal de nenhuma delas. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito