Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0002144-95.2004.8.11.0010..
EXECUTADO: NIVALDO IRINEU PINTO, GERACY ELIAS DOS SANTOS PINTO
RECONVINTE: VALDELIRIO SCHIRMANN DE MELLO, EMA DE JESUS DE MELLO DEFIRO os pedidos formulados nos IDs 224942386 e 227044671. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados através do sistema RENAJUD no ID 222297647, na forma do artigo 838 e seguintes do Código de Processo Civil, confeccionando o auto/termo de penhora, bem como laudo de avaliação. Caso reste positiva a diligência acima, NOMEIO o executado fiel depositário do bem. Efetivada a constrição, INTIME-SE o executado. Após a penhora, sobrevindo manifestação da parte executada ou decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito