Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000383-23.2015.8.11.0049 EXEQUENTE: JOSE BENEDITO TAVARES ZANFORLIN EXECUTADO: ORIMAR GONCALVES CORREIA DO PRADO
SENTENÇA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Após regular tramitação, sucedeu termo de acordo celebrado entre as partes. É o relatório do essencial, decido. À luz do princípio do estímulo da solução do litígio por autocomposição (art. 3°, § 3 - CPC), observados os pressupostos processuais e os requisitos de validade da relação jurídica material (art. 104, CC), HOMOLOGO o termo de acordo celebrado entre as partes, fazendo-o parte integrante desta sentença, conforme petição anexada em id. 143392371. Tendo o acordo força de sentença entre as partes e diante da satisfação da obrigação (id. 143783839), JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais (art. 1.000, CPC), serve como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos (baixa definitiva no PJe). Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.