Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 0005872-26.2009.8.11.0025..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: VANILDO SANTANA - ME
Vistos. Considerando que houve o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA nº 20081737), conforme petição da Procuradoria do Estado de Mato Grosso (ID 181421171), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda a ausência de pressuposto processual válido para o prosseguimento da execução. Tendo em vista que a extinção decorre de ato da própria Fazenda Pública, não há condenação em custas ou honorários advocatícios em favor de nenhuma das partes, em observância ao princípio da causalidade. Caso haja penhora ou garantia nos autos, fica AUTORIZADO o levantamento. Em aplicação analógica dos artigos 332, 333 e 343 da CNGC-TJMT, dou como transitada em julgado a sentença nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. EXPEÇA-SE o necessário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Local e data do sistema. Raiane Santos Arteman Dall’Acqua Juíza de Direito JUÍNA, 19 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito