Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ. F
DECISÃO
Processo: 0021278-68.2011.8.11.0041..
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATENA RH SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS, ESTADO DE MATO GROSSO, INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO LITISCONSORTES: JANE KEILA DE ALMEIDA
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, em razão da condenação da executada Jane Keila de Almeida ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa, após majoração em sede recursal. O exequente apresentou petição inicial de cumprimento de sentença e, em seguida, retificação (Id. 176436640), apontando como valor devido o montante de R$ 5.729,15 (cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e quinze centavos), correspondente ao percentual fixado. Intimada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo legal sem efetuar o pagamento ou apresentar impugnação. Considerando que já houve o reconhecimento da inércia da executada, com a consequente incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, faz-se necessária a atualização do valor exequendo.
Ante o exposto, DETERMINO AO EXEQUENTE QUE PROMOVA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR, incluindo a multa e os honorários já reconhecidos, NO PRAZO DE 15 DIAS, e após, façam-me CONCLUSOS para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito