Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, para que efetue, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais conforme cálculo juntado no ID 129302521, sob pena de encaminhamento do débito para fins de protesto, ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/MT, conforme determina o Provimento nº 88/2014-CGJ-MT. Para recolhimento, acessar o site www.tjmt.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, para que efetue, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais conforme cálculo juntado no ID 129302521, sob pena de encaminhamento do débito para fins de protesto, ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/MT, conforme determina o Provimento nº 88/2014-CGJ-MT. Para recolhimento, acessar o site www.tjmt.jus.br.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 09:52
Remessa
18/09/2023, 15:09
Custas
18/09/2023, 15:09
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 18:11
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 12:30
Definitivo
05/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 02:41
Decurso de Prazo
02/06/2023, 02:16
Decurso de Prazo
02/06/2023, 02:16
Publicação
11/05/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes acerca do retorno dos autos para requererem o que de direito sob pena de arquivamento. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 15:25
Expedida/certificada
09/05/2023, 15:25
Expedição de documento
09/05/2023, 15:25
Documento
24/04/2023, 11:04
Documento
24/04/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA – HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA DEVIDO – FUNJUS RECEBIDO – DESNECESSIDADE DE NOVA CONDENAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “O STJ firmou o entendimento de que os honorários advocatícios são devidos pela parte executada na hipótese de extinção da Execução Fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial do quantum, após ajuizada a ação e ainda que não tenha sido promovida a citação. (...) (AgInt no AREsp 896.802/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/09/2016). 2. “Comprovado o recolhimento de honorários em 10% ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (FUNJUS) quando da quitação da dívida na via administrativa, deve ser afastada a condenação ao pagamento da verba honorária, ante a configuração de bis in idem”. (N.U 1025074-69.2019.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/11/2022, Publicado no DJE 07/12/2022)
27/03/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 07 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
20/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2021, 15:10
Decurso de Prazo
22/10/2021, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:39
Mero expediente
22/09/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 19:01
Movimentação processual
12/08/2021, 19:00
Decurso de Prazo
13/07/2021, 05:23
Decurso de Prazo
10/07/2021, 03:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:56
Publicação
05/05/2021, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 07:08
Decurso de Prazo
04/05/2021, 06:21
Expedição de documento
03/05/2021, 16:18
Expedição de documento
03/05/2021, 16:18
Ato ordinatório
03/05/2021, 16:14
Decurso de Prazo
21/04/2021, 03:40
Decurso de Prazo
21/04/2021, 03:39
Decurso de Prazo
21/04/2021, 03:39
Decurso de Prazo
21/04/2021, 03:39
Expedição de documento
31/03/2021, 17:49
Ato ordinatório
31/03/2021, 17:48
Publicação
19/03/2021, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 04:12
Publicação
17/03/2021, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 04:57
Expedição de documento
16/03/2021, 17:53
Mero expediente
16/03/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 19:33
Recebimento
15/03/2021, 19:32
Documento (Petição (outras))
15/03/2021, 19:32
Expedição de documento
15/03/2021, 17:36
Remessa
15/03/2021, 17:35
Recebimento
10/03/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 18:21
Entrega em carga/vista
13/10/2020, 17:22
Entrega em carga/vista
05/10/2020, 16:17
Publicação
12/08/2020, 12:07
Expedição de documento
11/08/2020, 09:59
Publicação
07/08/2020, 12:03
Expedição de documento
06/08/2020, 15:59
Ato ordinatório
06/08/2020, 15:03
Entrega em carga/vista
16/07/2020, 18:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/07/2020, 15:58
Publicação
17/06/2020, 12:14
Expedição de documento
16/06/2020, 10:00
Expedição de documento
09/06/2020, 12:34
Entrega em carga/vista
13/12/2019, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 13:30
Petição (Contra-razões)
09/12/2019, 16:39
Entrega em carga/vista
28/11/2019, 17:57
Entrega em carga/vista
01/11/2019, 13:40
Expedição de documento
29/10/2019, 16:11
Expedição de documento
21/10/2019, 17:47
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2019, 15:14
Entrega em carga/vista
18/10/2019, 16:05
Entrega em carga/vista
01/10/2019, 15:03
Publicação
30/09/2019, 12:04
Expedição de documento
28/09/2019, 14:47
Entrega em carga/vista
28/09/2019, 11:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença